Portaria PGF nº 888 de 03/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado do Paraná, a partir de 8 de setembro de 2008.
Art. 2º A Procuradoria Federal no Estado do Paraná e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Curitiba/PR prestarão colaboração mútua, sob a coordenação da responsável pela primeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS