Portaria SAF nº 887 de 26/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2011

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97 e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo a IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 805/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IFE de destino
05.217.376
MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA
24.01
42.101.311
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA
24.01
29.504.214
HALLIBURTON SERVICOS LTDA
64.10
40.278.681
TRANSOCEAN BRASIL LTDA
24.01
60.860.673
EXXONMOBIL QUIMICA LTDA
64.09
15.680.333
BJ SERVICES DO BRASIL LTDA
64.15
07.379.735
CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERV. E PRODUTOS QUIMICOS LTDA
24.01
50.142.223
PAN AMERICANASAINDUSTRIAS QUIMICAS
64.09
30.092.431
CONDOR S/A INDÚSTRIA QUIMICA
35.01
00.331.788
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
35.01
03.713.668
STENA SERVICES BRAZIL LTDA
64.12
02.650.425
NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA
24.01
30.521.090
QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S A
64.10
01.785.706
VENTURA PETROLEO S A
24.01
04.044.835
BJ QUIMICA DO BRASIL LTDA
24.01
01.950.374
MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA
33.01
05.101.651
SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
64.10
07.807.727
NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUIDOS LTDA
64.15
07.864.634
BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
64.10
09.521.059
SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
64.10
42.153.155
ACERGY BRASIL SA
24.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011

HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza