Portaria MS nº 887 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Pinheiro - MA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 937/GM, de 15 de maio de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Pinheiro - MA, qualificado pelo Ministério da Saúde para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, de mobiliário e de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Pinheiro - MA, conforme tabela a seguir:

UF Município População coberta pela Central Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única). 
MA Pinheiro 134.108 hab. R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 112.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro - MA.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Pinheiro - MA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PINHEIRO/MA

Nº MUNICÍPIO 
1. Pinheiro 
2. Bequimão 
3. Santa Helena