Portaria SES/DF nº 886 DE 17/11/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 nov 2020
Valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX do artigo 509 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018, combinado com o artigo 9º da lei 2.676 de 12 de janeiro de 2001, e
Considerando a Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, que aprova o Termo de Referência pela Comissão de Integração Ensino Serviço, o subitem 9.2.1 do Anexo da Portaria nº 293, de 31 outubro de 2013, publicada (retificação) no DODF de 4 de novembro de 2013, Art. 49, § 2º, da Portaria SES/DF nº 399, de 17.07.2020 e INPC/IBGE acumulado no período de outubro de 2019 a setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único, os valores referenciais monetários para parâmetros dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que possuem convênio ou que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da FEPECS, com o objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para execução de estágios ou atividades práticas supervisionadas de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação.
Art. 2º Esta Portaria tem validade para todo o exercício de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.
OSNEI OKUMOTO
ANEXO ÚNICO -
CAMPO | MEDICINA | CURSOS SUPERIORES EXCETO MEDICINA | CURSOS TÉCNICOS |
A | R$ 3,23 | R$ 0,96 | R$ 0,30 |
B | R$ 6,85 | R$ 2,65 | R$ 1,12 |
Legenda:
A = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Atenção Primária.
B = valor da hora de estágio/atividade prática supervisionada na Média e Alta Complexidade