Portaria SUTRI nº 886 DE 25/10/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 out 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 811 , de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
2 | MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. | 59.104.273 | 01.11.2019 | Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação