Portaria SEDUC nº 886 DE 12/08/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Regulamenta procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos do Programa Viva Maranhão, celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao disposto no artigo 25, da Constituição Federal de 1988 , e ao artigo 69, inciso II da Constituição do Estado do Maranhão e,

Considerando o disposto nos artigos 1º, 67, §§ 1º e 2º e artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 9.579/2012 (Código de Licitações),

Considerando ainda a criação do Programa Viva Maranhão, objeto da parceria do Governo do Estado do Maranhão com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem como objetivo ampliar e modernizar a infraestrutura social e econômica do Maranhão para reduzir a pobreza e a extrema pobreza.

Resolve:


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Regulamentar procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos do Programa Viva Maranhão, celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO II - DA GESTÃO DE CONTRATOS


Art. 2º Cabe ao Superintendente de Engenharia a indicação da função de Gestor e Fiscal de Contrato.

Art. 3º São atribuições do Gestor de Contrato:

I - Gerenciar e controlar os dados dos contratos, quanto aos prazos e à execução física e financeira.

II - Consolidar mensalmente os dados oriundos dos relatórios apresentados pelos fiscais de contratos.

III - Apresentar relatórios mensais aos chefes imediatos, sobre as informações dos contratos, via e-mail institucional ou de forma impressa.

CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS


Art. 4º A execução dos Contratos firmados pela Secretaria de Estado da Educação será fiscalizada por servidor designado formalmente como Fiscal de Contrato, por meio de Portaria Específica.

Art. 5º São atribuições do Fiscal de Contrato:

I - Acompanhar a execução físico-financeira do contrato, mediante a consulta do objeto, prazo de execução, responsabilidades do contratado e do contratante, valor contratado, empenhos e pagamentos, com apresentação de relatório mensal, ou tempestivamente, quando solicitado, ao respectivo Gestor de Contrato e encaminhado com cópia para a Secretaria Adjunta de Suporte ao Sistema Educacional - SASSE, por meio de Comunicação Interna ou via e-mail institucional;

II - Atestar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o recebimento e a qualidade dos serviços contratados, desde que estes estejam em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado e projeto básico;

III - Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução, requerendo formalmente ao setor competente, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;

IV - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e informar ao Gestor do Contrato sobre paralisações ou suspensões que ocorram durante a execução do contrato;

V - Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (conforme modelo sugerido - Anexo I);

VI - Solicitar aos setores competentes informações relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

VII - Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;

VIII - Sincronizar os prazos de vigência dos contratos ao período de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, ou seja, se o contrato for financiado com recursos de convênio;

X - Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização e o plano de viagem (roteiro);

XI - Execução e atestados das medições das obras executadas, juntamente com a fiscalização direta do Governo do Estado.

Parágrafo único. As decisões que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 6º A emissão e assinatura de Ordem de Serviço serão realizadas pela Superintendência de Engenharia.

Art. 7º Após a notificação da contratada por eventuais descumprimentos contratuais, o Fiscal de Contrato deverá, por meio de relatório circunstanciado, analisar a necessidade ou não de pedido de abertura de processo administrativo para aplicação de sanção às empresas inadimplentes, o qual deverá submeter a apreciação do gestor do contrato para conhecimento e deliberação.

§ 1º A instrução da aplicação de sanção ocorrerá por meio de processo individualizado, autônomo e apartado dos autos principais de contratação, a ser aberto/instruído pela Superintendência de Engenharia, responsável pelo processo administrativo principal onde ocorreu a infração administrativa, sobre a qual será oportunizada à contratada a possibilidade de apresentação de defesa, para posterior análise, parecer jurídico, julgamento e publicação de portaria de aplicação de sanção, quando necessária.

§ 2º Os processos administrativos para aplicação de sanção às empresas inadimplentes deverão ser encaminhados à Superintendência de Assuntos Jurídicos e instruídos com cópia, sempre que possível, das Notificações expedidas à contratada; Justificativas recebidas pela contratada; Edital de Licitação; Laudo de Vistoria; Proposta da empresa inadimplente; Ordem de Serviço e paralisação; Termo de Contrato e aditivos; e Relatório detalhado que descrevam os fatos ocorridos e as respectivas providências adotadas.

§ 3º Na hipótese de abertura de processo administrativo para aplicação de sanção em decorrência de inexecução ou descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, o Fiscal de Contrato deve comunicar formalmente o respectivo Gestor para que este possa deliberar sobre a necessidade ou não do serviço contratado, por meio de outro processo licitatório.

CAPÍTULO IV - DA GERENCIADORA DO PROGRAMA VIVA MARANHÃO


Art. 8º São atribuições técnicas e administrativas da Gerenciadora contratada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN no acompanhamento de obras:

I - Prestar apoio técnico para estabelecimento de normas técnicas e procedimentos visando à padronização dos serviços de supervisão de obras, inclusive o sistema de controle de qualidade;

II - Proceder ao acompanhamento técnico dos serviços realizados pelas fiscalizadoras e supervisoras, inclusive mobilização de apoio técnico especializado, quando necessário;

III - Sistematizar a organização e o controle de dados e informações de evolução das obras para alimentação do arquivo técnico e elaboração dos subsídios para o preparo dos relatórios periódicos de acompanhamento de obras do programa;

IV - Proporcionar o apoio operacional (planejamento, coordenação, controle de custos, supervisão geral, e supervisão de garantia da qualidade) de todas as obras e serviços relacionados no Programa Viva Maranhão, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, devendo ainda propiciar ou indicar os meios mais eficientes e econômicos para sua realização nos prazos, custos e demais condições estabelecidas pelo Governo do Estado;

V - Articular as ações da Supervisão e Apoio da Fiscalização das Obras com os setores técnicos da Secretaria de Estado da Educação;

VI - Representar a consultoria local da obra;

VII - Exigir da construtora a manutenção e conservação das instalações permanentes, provisórias e do Canteiro de Obras, o cumprimento de Normas Técnicas de Construção e Montagem, a adoção de medidas de segurança e higiene no trabalho, a disciplina, vigilância, limpeza e iluminação dos locais de trabalho e adjacências;

IX - Exigir da construtora o atendimento ao controle ambiental de obras, dos dispositivos previstos nos termos de licenciamento ambiental, produzindo relatórios para a comprovação do atendimento aos condicionantes da Licença de Instalação, para a instrução do Licenciamento de Operação;

X - Supervisionar os trabalhos de campo quando aos suprimentos e a programação das etapas da construção;

XI - Mobilizar, em caráter eventual ou quando solicitado pela Secretaria de Estado da Educação, técnicos especializados para o cumprimento de determinadas tarefas relacionadas com a execução das obras;

XII - Verificar no canteiro de obras o Livro de Ocorrências, para registro dos fatos diários;

XIII - Verificar o arquivamento da documentação de fiscalização a ser repassada pela Secretaria de Estado da Educação na conclusão dos serviços;

XIV - Elaborar, mensalmente, o Relatório de Andamento, acompanhado de fotografias digitais;

XV - Elaborar Relatórios Parciais e Específicos sobre a evolução das obras ou referentes a problemas que venham a surgir durante o andamento dos serviços, de acordo com as solicitações da Fiscalização do Governo;

XVI - Elaborar o Relatório Final de conclusão da obra.

CAPÍTULO V - DAS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA FISCALIZAÇÃO


Art. 9º As empresas contratadas poderão realizar serviços técnicos de acompanhamento de obras, no prazo de até 03 (três) dias úteis, conforme previsão contratual.

§ 1º Poderão ser dirigidas para uma mesma empresa até 10 (dez) demandas para fiscalização de obras, calculadas de maneira cumulativa.

§ 2º A ausência do acompanhamento dos serviços por profissional do quadro técnico da SEDUC não eximirá a empresa credenciada das responsabilidades.

§ 3º Nos casos de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa ou profissional, deverá ser verificado a correção dos dados relativos à última medição realizada e a compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação.

§ 4º Se a empresa que iniciar a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado por técnico da SEDUC ou por empresa anterior, deverá comunicar formalmente a SEDUC, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado, para não se tornar solidária com a questão.

CAPÍTULO VI - DAS SANÇÕES

Art. 10. O descumprimento das diretrizes desta Portaria será considerado infração funcional a ser apurada nos termos da Lei Estadual nº 6.107 , de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão), bem como, se não cumpridas, por decorrerem de atribuições formalmente estatuídas, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.


CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. As designações para Fiscais de Contratos serão formalizadas por meio de portarias, que serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado e indicarão servidor ou servidores efetivos e/ou ocupantes de cargos em comissão, para desempenharem as referidas funções.

Parágrafo único. A Superintendência de Assuntos Jurídicos procederá ao encaminhamento das portarias para publicação junto à Imprensa Oficial, bem como efetuará o controle de ordem numérica, arquivamento físico, e eletrônico digitalizado dos instrumentos de Contratos e respectivos comprovantes de publicação.

Art. 12. As indicações e eventuais substituições dos Fiscais de Contratos serão realizadas pela Superintendência de Engenharia responsável pela abertura e instrução dos respectivos processos administrativos.

§ 1º As designações e substituições deverão indicar o nome completo do servidor, cargo, número de matrícula e deverão ser encaminhadas à Superintendência de Assuntos Jurídicos, por meio de Comunicação Interna.

§ 2º Os pedidos de substituição dos Fiscais de Contratos em hipóteses não decorrentes de transferência, redistribuição, remoção, readaptação, reversão, exoneração ou demissão deverão ser encaminhados ao Gabinete desta Secretaria para análise e deliberação.

§ 3º Nos casos de afastamento dos Fiscais de Contratos por até 30 (trinta) dias, o Gestor do Contrato desempenhará as respectivas atribuições de fiscalização, cabendo também a este indicar o substituto para a função, se o afastamento ultrapassar o prazo referido.

Art. 13. São qualificações necessárias para a designação dos Fiscais de Contratos:

I - Gozar de boa reputação ético-profissional;

II - Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;

III - Não estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

IV - Não possuir, em seus registros funcionais, punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;

V - Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ou Tribunal de Contas da União;

VI - Não haver sido condenado, em processo criminal, por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992 ;

Art. 14. A elaboração, análise e tramitação dos atos administrativos, sem natureza normativa, devem ser praticadas pelos Fiscais e Gestores de Contratos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que estejam cumpridos os requisitos para sua confecção, permitida a sua prorrogação, quando cabível, mediante justificativa fundamentada, conforme disposto no artigo 10 da Lei Estadual nº 8.959 , de 08 de maio de 2009 (DOE 08.05.2009).

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 12 DE AGOSTO DE 2014.

DANILO DE JESUS VIEIRA FURTADO

Secretário de Estado da Educação


ANEXO I - ANOTAÇÕES DE OCORRÊNCIAS

NOME DA CONTRATADA: PROCESSO Nº: CONTRATO Nº
OBJETO:

OCORRÊNCIA(S) PROVIDÊNCIA(S) TOMADA(S)

   
   
   
   
   
   
   
   
   

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA

NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO DO FORNECEDOR
CNPJ N.º Nº DA NOTA FISCAL DATA DE EXPEDIÇÃO DA NOTA FISCAL
Nº DO CONTRATO: PRAZO DE EXECUÇÃO:
Declaramos para os devidos fins de direito, que de acordo com Relatório de Fiscalização realizado pela Gerenciadora, bem como, pelo Fiscal do Contrato em questão, que os serviços constantes da Nota Fiscal acima especificada, estão em conformidade com o objeto contratado.

ASSINALE A(S) SITUAÇÃO(ÕES) DETECTADA(S):

1. Os serviços fiscalizados estão em conformidade com o descrito no Projeto Básico devidamente licitado   2. Os serviços fiscalizados apresentam situações de anormalidades abaixo caracterizadas  
Descrição das anormalidades detectadas no processo de fiscalização da obra:
Assinatura
_______________________
Fiscal do Contrato
Assinatura
_______________________
Gestor do Contrato