Portaria ST nº 886 DE 15/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 fev 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de fevereiro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 18 a 24 de fevereiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 169,0000

US$ 135,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação