Portaria SAS nº 886 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Remaneja excepcionalmente na competência novembro de 2011, o montante de R$ 2.035.551,92 (dois milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Rondônia, para o limite de média e alta complexidade dos municípios.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o ofício nº 5016/GAB/SESAU de 20 de outubro de 2011, que encaminha a Portaria nº 133/GAB/CIB/RO, de 18 de outubro de 2011, que aprovou a transferência excepcional de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da gestão estadual de Rondônia para a gestão municipal dos municípios de Ji-Paraná e Porto Velho,

Resolve:

Art. 1º Remanejar excepcionalmente na competência novembro de 2011, o montante de R$ 2.035.551,92 (dois milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Rondônia, para o limite de média e alta complexidade dos municípios, conforme quadro abaixo:

CÓD. IBGE  MUNICÍPIO  TOTAL (ANO) 
110012  Ji-Paraná  1.835.551,92 
110020  Porto Velho  200.000,00 
Total para os municípios   2.035.551,92 
110000  Gestão Estadual  (2.035.551,92) 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor descrito para os Fundos Municipais de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º novembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR