Portaria SAF nº 886 de 26/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2011
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997 e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo no Anexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 806/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de destino |
07.908.877 | INTERMARINE SERVICOS PETROLIFEROS LTDA | 64.12 |
10.719.774 | TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A | 01.01 |
02.208.423 | LAR DEPOT COMERCIAL LTDA | 64.12 |
01.266.841 | BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA | 64.09 |
01.769.703 | MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA | 64.10 |
15.185.358 | M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO SERVICOS E MINERACAO LTDA | 64.12 |
33.040.635 | BIOMERIEUX BRASIL SA | 64.15 |
42.180.406 | GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA | 64.15 |
28.944.734 | FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S A | 64.17 |
31.860.364 | NEXANS BRASIL S/A | 64.09 |
02.794.555 | COLOPLAST DO BRASIL LTDA | 64.10 |
44.023.661 | UTC ENGENHARIA SA | 64.10 |
06.105.362 | ACCUMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | 17.01 |
42.424.267 | BARGOA S/A | 64.15 |
32.172.751 | SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA | 04.01 |
40.175.705 | CEI COMÉRCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATE- RIAIS MEDICOS LTDA | 64.15 |
09.276.819 | CONSORCIO NOVO CENPES | 64.12 |
68.915.891 | TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA | 64.12 |
15.102.288 | CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A | 64.12 |
33.250.713 | H STRATTNER & CIA LTDA | 64.03 |
33.100.082 | E TAMUSSINO & CIA LTDA | 64.10 |
30.019.418 | MARKO CONSTRUCOES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA | 64.03 |
48.090.120 | TURBOMECA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA | 17.01 |
04.838.010 | MAN TURBO DO BRASIL LTDA | 24.01 |
54.625.819 | EATON LTDA | 64.04 |
10.523.760 | MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA | 64.04 |
04.261.044 | KEYMILE LTDA | 64.15 |
00.322.818 | INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A INB | 42.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza