Portaria SAF nº 886 de 26/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2011

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997 e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo no Anexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 806/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de destino
07.908.877
INTERMARINE SERVICOS PETROLIFEROS LTDA
64.12
10.719.774
TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A
01.01
02.208.423
LAR DEPOT COMERCIAL LTDA
64.12
01.266.841
BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA
64.09
01.769.703
MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
64.10
15.185.358
M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO SERVICOS E MINERACAO LTDA
64.12
33.040.635
BIOMERIEUX BRASIL SA
64.15
42.180.406
GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA
64.15
28.944.734
FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S A
64.17
31.860.364
NEXANS BRASIL S/A
64.09
02.794.555
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
64.10
44.023.661
UTC ENGENHARIA SA
64.10
06.105.362
ACCUMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
17.01
42.424.267
BARGOA S/A
64.15
32.172.751
SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA
04.01
40.175.705
CEI COMÉRCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATE- RIAIS MEDICOS LTDA
64.15
09.276.819
CONSORCIO NOVO CENPES
64.12
68.915.891
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA
64.12
15.102.288
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
64.12
33.250.713
H STRATTNER & CIA LTDA
64.03
33.100.082
E TAMUSSINO & CIA LTDA
64.10
30.019.418
MARKO CONSTRUCOES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
64.03
48.090.120
TURBOMECA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
17.01
04.838.010
MAN TURBO DO BRASIL LTDA
24.01
54.625.819
EATON LTDA
64.04
10.523.760
MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
64.04
04.261.044
KEYMILE LTDA
64.15
00.322.818
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A INB
42.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011

HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza