Portaria MIN nº 886 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2010

Autoriza transferência de recursos para ações de reconstrução no Estado do Pernambuco.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257, de 4 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos, para execução de ações de recuperação e reconstrução, conforme requerimento constante no Processo nº 59050.002732/2010-71, contemplando ações de Resposta a Desastres, necessárias ao retorno da normalidade no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000619 Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 443042, Fonte 0329, na UG 530012.

Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO