Portaria SEDEC nº 886 de 22/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Urussanga - SC.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto GP/No 04, de 7 de janeiro de 2009, do Município de Urussanga, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 5.9050.001117/2009-12,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Urussanga, zona urbana, Bairro da Estação, Bairro De Brida, Bairro Bel Recanto e Bairro De Villa; zona rural, localidades: Linha Pacheco, Santo Antônio do Fogo, Armazém, Rancho dos Bugres, Palmeira do Meio, Palmeira Alta, Alto Rio Molha, Santaninha, Belvedere, Coxia Rica, Rio Caeté, São Pedro, Morro da Lagoa, Barro Preto e Caeté do Armazém, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE