Portaria MS nº 886 de 25/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2006
Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de abril, maio e junho de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da federação e, que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados; e
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de abril, maio e junho de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), conforme demonstrativo (Anexo).
§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2005 e janeiro e fevereiro de 2006, excetuando o Estado do Amapá, onde foi considerado apenas os meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006.
§ 2º No caso do Estado do Amapá, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no terceiro trimestre de 2006.
Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, nas competências abril, maio e junho de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXORECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: ABRIL, MAIO e JUNHO - 2006
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.
Unid. Federação | VL Médio Mensal Apres. Dez a Jan/2006 | Desconto Mensal Imiglucerase | Desconto Mensal Imunoglobulina | Desconto Total | Valor Teto Abr a Jun/06 |
Acre | 256.127,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 256.127,74 |
Alagoas | 1.040.113,01 | 192.341,33 | 0,00 | 192.341,33 | 847.771,68 |
Amapá | 81.951,86 | 38.468,27 | 0,00 | 38.468,27 | 43.483,59 |
Amazonas | 778.185,13 | 190.417,92 | 23.275,50 | 213.693,42 | 564.491,71 |
Bahia | 2.736.792,73 | 227.924,48 | 12.930,83 | 240.855,31 | 2.495.937,42 |
Ceará | 4.137.590,21 | 384.682,67 | 38.792,50 | 423.475,17 | 3.714.115,04 |
Distrito Federal | 1.930.495,87 | 317.363,20 | 31.034,00 | 348.397,20 | 1.582.098,67 |
Espírito Santo | 3.266.437,85 | 206.766,93 | 23.275,50 | 230.042,43 | 3.036.395,42 |
Goiás | 2.677.731,49 | 21.157,55 | 89.481,37 | 110.638,91 | 2.567.092,57 |
Maranhão | 1.010.132,18 | 199.073,28 | 15.517,00 | 214.590,28 | 795.541,90 |
Mato Grosso | 1.449.944,53 | 319.286,61 | 13.965,30 | 333.251,91 | 1.116.692,62 |
Mato Grosso do Sul | 1.587.645,70 | 134.638,93 | 0,00 | 134.638,93 | 1.453.006,77 |
Minas Gerais | 9.607.247,02 | 1.786.850,99 | 0,00 | 1.786.850,99 | 7.820.396,04 |
Pará | 883.031,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 883.031,60 |
Paraíba | 1.013.886,64 | 62.510,93 | 5.172,33 | 67.683,27 | 946.203,38 |
Paraná | 6.416.468,96 | 657.807,36 | 124.136,00 | 781.943,36 | 5.634.525,60 |
Pernambuco | 1.789.492,43 | 582.794,24 | 35.689,10 | 618.483,34 | 1.171.009,09 |
Piauí | 597.630,71 | 0,00 | 5.172,33 | 5.172,33 | 592.458,38 |
Rio de Janeiro | 6.448.973,00 | 1.904.179,20 | 232.755,00 | 2.136.934,20 | 4.312.038,80 |
Rio Grande do Norte | 1.381.134,96 | 96.170,67 | 3.103,40 | 99.274,07 | 1.281.860,89 |
Rio Grande do Sul | 4.683.041,26 | 380.835,84 | 46.551,00 | 427.386,84 | 4.255.654,42 |
Rondônia | 236.225,89 | 46.161,92 | 0,00 | 46.161,92 | 190.063,97 |
Roraima | 141.210,86 | 0,00 | 1.551,70 | 1.551,70 | 139.659,16 |
Santa Catarina | 4.512.058,32 | 280.818,35 | 36.206,33 | 317.024,68 | 4.195.033,64 |
São Paulo | 43.569.330,13 | 4.358.454,61 | 1.551.700,00 | 5.910.154,61 | 37.659.175,51 |
Sergipe | 567.731,50 | 0,00 | 4.655,10 | 4.655,10 | 563.076,40 |
Tocantins | 269.673,29 | 52.893,87 | 1.034,47 | 53.928,33 | 215.744,96 |
TOTAL | 103.070.284,87 | 12.441.599,15 | 2.295.998,77 | 14.737.597,91 | 88.332.686,96 |