Portaria MS nº 886 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2006

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de abril, maio e junho de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da federação e, que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados; e

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002 e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de abril, maio e junho de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), conforme demonstrativo (Anexo).

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2005 e janeiro e fevereiro de 2006, excetuando o Estado do Amapá, onde foi considerado apenas os meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006.

§ 2º No caso do Estado do Amapá, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no terceiro trimestre de 2006.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, nas competências abril, maio e junho de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: ABRIL, MAIO e JUNHO - 2006

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.

Unid. Federação VL Médio Mensal Apres. Dez a Jan/2006 Desconto Mensal Imiglucerase Desconto Mensal Imunoglobulina Desconto Total Valor Teto Abr a Jun/06 
Acre 256.127,74 0,00 0,00 0,00 256.127,74 
Alagoas 1.040.113,01 192.341,33 0,00 192.341,33 847.771,68 
Amapá 81.951,86 38.468,27 0,00 38.468,27 43.483,59 
Amazonas 778.185,13 190.417,92 23.275,50 213.693,42 564.491,71 
Bahia 2.736.792,73 227.924,48 12.930,83 240.855,31 2.495.937,42 
Ceará 4.137.590,21 384.682,67 38.792,50 423.475,17 3.714.115,04 
Distrito Federal 1.930.495,87 317.363,20 31.034,00 348.397,20 1.582.098,67 
Espírito Santo 3.266.437,85 206.766,93 23.275,50 230.042,43 3.036.395,42 
Goiás 2.677.731,49 21.157,55 89.481,37 110.638,91 2.567.092,57 
Maranhão 1.010.132,18 199.073,28 15.517,00 214.590,28 795.541,90 
Mato Grosso 1.449.944,53 319.286,61 13.965,30 333.251,91 1.116.692,62 
Mato Grosso do Sul 1.587.645,70 134.638,93 0,00 134.638,93 1.453.006,77 
Minas Gerais 9.607.247,02 1.786.850,99 0,00 1.786.850,99 7.820.396,04 
Pará 883.031,60 0,00 0,00 0,00 883.031,60 
Paraíba 1.013.886,64 62.510,93 5.172,33 67.683,27 946.203,38 
Paraná 6.416.468,96 657.807,36 124.136,00 781.943,36 5.634.525,60 
Pernambuco 1.789.492,43 582.794,24 35.689,10 618.483,34 1.171.009,09 
Piauí 597.630,71 0,00 5.172,33 5.172,33 592.458,38 
Rio de Janeiro 6.448.973,00 1.904.179,20 232.755,00 2.136.934,20 4.312.038,80 
Rio Grande do Norte 1.381.134,96 96.170,67 3.103,40 99.274,07 1.281.860,89 
Rio Grande do Sul 4.683.041,26 380.835,84 46.551,00 427.386,84 4.255.654,42 
Rondônia 236.225,89 46.161,92 0,00 46.161,92 190.063,97 
Roraima 141.210,86 0,00 1.551,70 1.551,70 139.659,16 
Santa Catarina 4.512.058,32 280.818,35 36.206,33 317.024,68 4.195.033,64 
São Paulo 43.569.330,13 4.358.454,61 1.551.700,00 5.910.154,61 37.659.175,51 
Sergipe 567.731,50 0,00 4.655,10 4.655,10 563.076,40 
Tocantins 269.673,29 52.893,87 1.034,47 53.928,33 215.744,96 
TOTAL 103.070.284,87 12.441.599,15 2.295.998,77 14.737.597,91 88.332.686,96