Portaria MCT nº 886 de 24/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Dispõe sobre a publicação "O Plano Estratégico e o Plano Plurianual".

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar o documento "O Plano Plurianual e o Plano Estratégico" uma publicação oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º A publicação visa a divulgação do Plano Estratégico, do Plano Plurianual e do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Ministério da Ciência e Tecnologia, bem como a relação dos programas e ações do Ministério contendo os responsáveis por sua gestão.

Art. 3º Estabelecer que a publicação terá uma periodicidade bianual, devendo a primeira edição conter informações sobre a Lei Orçamentária do ano e a segunda, conter informações a respeito do projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte.

§ 1º A publicação terá a seguinte tiragem:

I - primeira edição:

a) em folhete: 800 (oitocentos) exemplares;

b) eletrônica em CD-ROM: 200 (duzentas) unidades;

II - segunda edição: em folheto, 400 (quatrocentos) exemplares.

§ 2º A publicação eletrônica on line será disponibilizada na homepage do Ministério, para leitura e download.

§ 3º A publicação será editada no idioma português.

§ 4º Público-alvo da publicação é:

I - Primeira edição:

a) Senado Federal;

b) Câmara dos Deputados;

c) Casa Civil da Presidência da República;

d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Ministério da Ciência e Tecnologia;

1. Órgãos Colegiados;

2. Órgãos de Assistência Direta;

3. Órgãos específicos do Ministério;

4. Unidades de Pesquisa;

5. Entidades Vinculadas;

6. Organizações Sociais;

7. Gestores do Plano Plurianual do MCT;

f) Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia; e

g) Fundações de Amparo à Pesquisa.

II - Segunda Edição: os Órgãos, Unidades, Organizações e Gestores relacionados na letra e do inciso I, deste parágrafo.

Art. 4º Definir a Secretaria-Executiva - SEXEC, por intermédio da Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas - ASCAV, como responsável pela publicação.

§ 1º Cabe à ASCAV verificar se o impressor efetuou o depósito legal da publicação junto à Biblioteca Nacional, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004.

§ 2º A ASCAV deverá encaminhar três exemplares da publicação à Biblioteca do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Estabelecer que a publicação terá, preferencialmente, a seguinte estrutura:

I - Introdução;

II - Plano Estratégico;

III - Plano Plurianual;

IV - projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA ou a Lei Orçamentária Anual - LOA, dependendo da edição; e

V - Programas e Ações do Ministério e os responsáveis pela Gestão, apenas na primeira edição.

Art. 6º A proposta da publicação deverá ser encaminhado à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM para a manifestação a respeito da formatação do documento e revisão final.

Parágrafo único. Cabe à ASCOM proceder ao cadastramento da publicação junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, para fins de obtenção do International Standard Serial Number - ISSN.

Art. 7º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deverá alocar os recursos necessários para a efetivação da publicação.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE