Portaria SRRF07 nº 885 DE 08/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2024

Ret. - Compartilha competências entre Unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal, dentre estas, dispõe que todas as DI, Duimp e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades que menciona deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO, a qual será a unidade de análise fiscal. Revoga o normativo que menciona.

No art. 1º da Portaria SRRF07 nº 885, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 199, de 14/10/2024, seção 1, página 69,

Onde se lê:

"Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:

I- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ - ALF/RJO;

II- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ - ALF/IGI;

III- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - DRF/VRA;

IV- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT; e

V- A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ - IRF/MCE."

Leia-se:

"Compartilhar, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre:

I- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ - ALF/RJO;

II- A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí /RJ - ALF/IGI;

III- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ - DRF/VRA;

IV- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ - DRF/NIT;

V- A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ - DRF/NIU; e

VI- A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ - IRF/MCE."