Portaria SAF nº 885 de 26/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2011
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997 e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo, no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 804/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de destino |
10.230.447 | OLTP PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES ONLINE LTDA | 64.10 |
09.458.123 | PROMOLOGICALIS TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA | 64.12 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização