Portaria MIN nº 885 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2004

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Municípios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.1851.0002 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Estado do PiauíF     130.000,00     130.000,00  
    0100 4440.00 130.000,00 4490.00 130.000,00 
04.845.1025.005E.0030 - Apoio ao Desenvolvimento Integrado das Microrregiões do Baixo Parnaíba Piauiense/ Campo Maior - Estado do PiauíF     5.499,59     5.499,59  
    0100 4450.00 5.499,59 4440.00 5.499,59 
Total     135.499,59     135.499,59  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos para implantação de estrada de acesso ao Projeto Marituba, bem como a celebração de convênios com municípios do Estado do Piauí, com vistas à execução de projetos de desenvolvimento sustentável.