Portaria MC nº 8842 DE 29/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2023

Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, na forma que especifica.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e

Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 , a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022,

Resolve:

Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 5,4958%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2022, descontado o Fator de Produtividade, tendo sido aplicado na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018 , e respectivo anexo, assim como o disposto na Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 5.361, de 20 de abril de 2022 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I

Carta Social: R$ 0,01

Carta e Aerograma Nacional

Faixa de Peso (em gramas)  Valores em R$ (4 casas decimais)  Valores em R$ (2 casas decimais) 
Até 20  2,4545  2,45 
Acima de 20 até 50  3,4189  3,40 
Acima de 50 até 100  4,7339  4,75 
Acima de 100 até 150  5,7859  5,80 
Acima de 150 até 200  6,8382  6,85 
Acima de 200 até 250  7,8902  7,90 
Acima de 250 até 300  9,0297  9,05 
Acima de 300 até 350  10,0818  10,10 
Acima de 350 até 400  11,1339  11,15 
Acima de 400 até 450  12,1860  12,20 
Acima de 450 até 500  13,2379  13,25

Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional

Faixa de Peso (em gramas)  Valores em R$ (4 casas decimais)  Valores em R$ (2 casas decimais) 
Até 20  2,1740  2,17 
Acima de 20 até 50  2,9805  2,98 
Acima de 50 até 100  4,2605  4,26 
Acima de 100 até 150  5,1548  5,15 
Acima de 150 até 200  6,0140  6,01 
Acima de 200 até 250  7,0310  7,03 
Acima de 250 até 300  7,8726  7,87 
Acima de 300 até 350  8,8896  8,89 
Acima de 350 até 400  9,7663  9,77 
Acima de 400 até 450  10,7656  10,77 
Acima de 450 até 500  11,6599  11,66

Serviço de Telegrama Nacional

Meio de acesso  Telegrama  Valores em R$ (4 casas decimais)  Valores em R$ (2 casas decimais) 
Agência  Pré-Pago  14,9037  14,90 
Telefone  Fonado  12,4138  12,41 
Internet  Via Internet  10,2923  10,29

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Econômica

FAIXAS DE PESO(em gramas)  GRUPOS DE PAÍSES   VALORES (em R$ - 4 casas decimais)
  GRUPO I  GRUPO II  GRUPO III  GRUPO IV  GRUPO V 
Até 20  2,0163  2,1039  2,4545  2,7175  2,9805 
Acima de 20 a 50  3,4189  3,7695  4,3831  5,0847  6,1367 
Acima de 50 a 100  5,8735  6,3995  7,4515  8,5037  10,2571 
Acima de 100 a 250  13,5886  14,8160  15,9557  18,4983  21,6543 
Acima de 250 a 500  25,4242  27,1774  29,5446  34,8926  41,3803 
Acima de 500 a 1.000  48,4813  50,8486  54,4430  65,0511  76,8866 
Acima de 1.000 a 1.500  71,5387  74,5195  80,4811  95,8234  112,3932 
Acima de 1.500 a 2.000  94,6838  98,1904  106,4315  126,5957  147,8995

.

FAIXAS DE PESO(em gramas)  GRUPOS DE PAÍSES   VALORES (em R$ - 2 casas decimais)
  GRUPO I  GRUPO II  GRUPO III  GRUPO IV  GRUPO V 
Até 20  2,00  2,10  2,45  2,70  3,00 
Acima de 20 a 50  3,40  3,75  4,40  5,10  6,15 
Acima de 50 a 100  5,85  6,40  7,45  8,50  10,25 
Acima de 100 a 250  13,60  14,80  15,95  18,50  21,65 
Acima de 250 a 500  25,40  27,20  29,55  34,90  41,40 
Acima de 500 a 1.000  48,50  50,85  54,45  65,05  76,90 
Acima de 1.000 a 1.500  71,55  74,50  80,50  95,80  112,40 
Acima de 1.500 a 2.000  94,70  98,20  106,45  126,60  147,90

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Modalidade Prioritária

FAIXAS DE PESO(em gramas)  GRUPOS DE PAÍSES   VALORES (em R$ - 4 casas decimais)
  GRUPO I  GRUPO II  GRUPO III  GRUPO IV  GRUPO V 
Até 20  4,1204  4,2957  4,7339  5,6982  6,0490 
Acima de 20 a 50  7,3640  7,5394  8,2408  9,8188  11,2215 
Acima de 50 a 100  10,8708  11,3968  12,7996  14,9037  20,6899 
Acima de 100 a 250  21,9172  22,7063  28,4049  30,7720  43,7472 
Acima de 250 a 500  41,3803  42,6075  49,7087  55,5828  69,7854 
Acima de 500 a 1.000  68,6455  71,0127  85,2153  94,6838  123,0012 
Acima de 1.000 a 1.500  95,8234  99,3305  120,6342  133,6970  176,3048 
Acima de 1.500 a 2.000  123,0012  127,7353  156,1406  172,7103  229,5207

.

FAIXAS DE PESO(em gramas)  GRUPOS DE PAÍSES   VALORES (em R$ 2 - casas decimais)
  GRUPO I  GRUPO II  GRUPO III  GRUPO IV  GRUPO V 
Até 20  4,10  4,30  4,75  5,70  6,05 
Acima de 20 a 50  7,35  7,55  8,25  9,80  11,20 
Acima de 50 a 100  10,85  11,40  12,80  14,90  20,70 
Acima de 100 a 250  21,90  22,70  28,40  30,75  43,75 
Acima de 250 a 500  41,40  42,60  49,70  55,60  69,80 
Acima de 500 a 1.000  68,65  71,00  85,20  94,70  123,00 
Acima de 1.000 a 1.500  95,80  99,35  120,65  133,70  176,30 
Acima de 1.500 a 2.000  123,00  127,75  156,15  172,70  229,50

Serviço Telegráfico Internacional-Modalidade Ordinária

GRUPOS DE PAÍSES  Valores por palavra (em R$ -4 casas decimais)  Valores por palavra (em R$ - 2 casas decimais) 
GRUPO I  1,8933  1,89 
GRUPO II  2,0163  2,02 
GRUPO III  2,1215  2,12 
GRUPO IV  3,0683  3,07 
GRUPO V  3,7869  3,79

Correspondência Agrupada – Malote

As Tabelas de tarifas reajustadas de malote e respectivo quadro informativo estão disponíveis no link: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/dados-de-entidades-vinculadas/servicos-postais.

ANEXO II

Grupo I:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul):

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. Grupo III (Américas Central e do Norte):

América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas;

América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon. Grupo IV (Europa):

Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;

África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;

Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.