Portaria MCT nº 884 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Dispõe sobre a emissão de emepenho pelos órgãos e unidades do Ministério da Ciência e Teconologia.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Determinar a todos os órgãos e unidades do Ministério da Ciência e Tecnologia, bem assim, às entidades vinculadas, que, na emissão de Nota de Empenho para os grupos de custeio e capital, o favorecido seja o mesmo da emissão da Ordem Bancária.

Art. 2º Determinar que o campo de observação/finalidade, da Nota de Empenho seja utilizado para descrição, no maior nível de detalhamento possível, do objeto a ser empenhado.

Parágrafo único. No caso do pagamento de diárias, deverão constar as informações quanto ao objeto da viagem, a função do favorecido, o trecho, o período do deslocamento, o número e valor de diárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL