Portaria ST nº 883 DE 30/01/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de fevereiro de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 4 a 10 de fevereiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 182,0000 |
US$ 141,0000 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação