Portaria DETRO/RJ nº 883 de 17/06/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 ago 2008

Estabelece normas, procedimentos e prazos para adaptação de veículos visando a acessibilidade de portadores de deficiência física nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, publicado no DOU de 03.12.2004 que regulamentou as Leis Federais nºs 10.048 de 08.11.2000 e 10.098 de 19.12.2000, que estabeleceram normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

- o disposto na Norma Técnica ABNT/NBR nº 14.022 - Transporte - Acessibilidade em Veículos de Transporte de Passageiros, vinculada ao Decreto supra citado pela Resolução CONMETRO nº 14/2006;

- o disposto na Norma Técnica ABNT/NBR nº 15.320 - Acessibilidade à Pessoa com Deficiência no Transporte Rodoviário, vinculada ao Decreto supra citado pela Resolução CONMETRO nº 04/2006;

- o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria INMETRO/MDIC nº 260 de 12.07.2007; e

- finalmente a necessidade de consolidar as diversas normas legais pertinentes de modo a facilitar sua execução por parte das permissionárias e concessionárias dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

RESOLVE:

Art. 1º A substituição da frota operante atual por veículos acessíveis pelas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, dar-se-á de forma gradativa, respeitadas as suas vidas úteis, e deverá estar concluída até 02.12.2014.

Art. 2º Os veículos rodoviários, novos ou usados, que venham a ser incorporados nas frotas das permissionárias e concessionárias a partir de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Portaria, deverão estar dotados de um ou mais dos seguintes dispositivos de acessibilidade, conforme as normas técnicas citadas bem como os ditames expressos na Portaria INMETRO/MDIC nº 260 de 12.07.2007:

a) passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;

b) dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;

c) dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando esta ao veículo;

d) rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;

e) plataforma elevatória;

f) cadeira de transbordo.

Art. 3º A partir de 16.11.2008 os veículos urbanos novos só poderão ser incorporados com plataforma elevatória e demais dispositivos estabelecidos na norma técnica ABNT-NBR nº 1.402 de 16.11.2006, e Portaria INMETRO/MDIC nº 260 de 12.07.2007.

Art. 4º A partir de 16.11.2008 os veículos urbanos usados só poderão ser incorporados após comprovar perante o DETRO/RJ que as adaptações foram aprovadas por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), consoante ditames contidos na Portaria nº 260/2007 do INMETRO, respeitadas as demais disposições contidas no Regulamento e Portarias do DETRO/RJ.

Art. 5º Nos terminais rodoviários deverão ser disponibilizadas, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Portaria, pelas permissionárias e concessionárias responsáveis pela administração e operação destes equipamentos, duas cadeiras de transbordo nos moldes estabelecidos no item 5.4.2 da ABNT-NBR nº 152320, bem como construídas rampas de acesso às plataformas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2008

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente