Portaria SMS nº 882 DE 14/09/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 set 2018

Dispõe sobre a notificação obrigatória dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho no município de Porto Alegre.

Considerando que a Portaria de Consolidação nº 4, de 03.10.2017, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, a serem monitorados nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, inclui acidente de trabalho grave, fatal ou com criança e adolescente, intoxicação exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) e acidente de trabalho com exposição a material biológico;

Considerando que a Portaria de Consolidação nº 5, de 03.10.2017, define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas, inclui Câncer relacionado ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho, Pneumoconioses relacionadas ao trabalho, Transtornos mentais relacionados ao trabalho;

Considerando que a Portaria de Consolidação nº 5, de 03.10.2017, também define a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, em cumprimento à determinação contida na Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080 de 1990;

Considerando que a Portaria de Consolidação nº 3, de 03.10.2017, refere que os Municípios Sentinela serão definidos a partir de dados epidemiológicos, previdenciários e econômicos, que indiquem fatores de riscos significativos à saúde do trabalhador, oriundos de processos de trabalho em seus territórios, devendo, portanto, desenvolver políticas de promoção da saúde, de forma a garantir o acesso do trabalhador às ações integradas de vigilância e de assistência, em todos os níveis de atenção do SUS;

Considerando que a Portaria de Consolidação nº 6, de 03.10.2018, dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CGVS CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST PORTO ALEGRE Sede: Rua Capitão Montanha, 27 - 4º andar Bairro Centro - Porto Alegre - CEP: 90010-040 crst@sms.prefpoa.com.br/(51) 3289-2939 cujas ações da saúde do trabalhador devem ser organizadas e implantadas na rede de Atenção Básica, na Rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e na rede assistencial de média e alta complexidade do SUS;

Considerando que a Lei Complementar nº 395, de 26.12.1996, que institui o Código Municipal de Saúde, em seu artigo 70º, inciso III, cita que cabe à Secretaria Municipal de Saúde exigir de todos os serviços de saúde a integração de informações específicas de saúde do trabalhador, e o artigo 72º cita que a Secretaria de Saúde obrigatoriamente deve avaliar e monitorar as condições de saúde dos trabalhadores, a juízo da autoridade de vigilância municipal e/ou estadual; em seus sistemas de informações;

Resolve:

Art. 1º As doenças e os acidentes relacionados ao trabalho no município de Porto Alegre passam a ser de notificação universal, na forma do Anexo I, por todos os serviços de saúde da rede pública e privada, tais como: Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, unidades básicas de saúde, serviços de especialidades, unidades de urgência e emergência, hospitais, serviços de saúde ligados a instituições de ensino e pesquisa, outros serviços especializados em saúde do trabalhador, medicina do trabalho, saúde ocupacional, ou de denominação equivalente, inclusive os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, e ambulatórios médicos dos sindicatos.

Art. 2º A notificação compulsória de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, contidas no Anexo I, deverá ser feita por meio do preenchimento das fichas do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) de acordo com o agravo correspondente.

Art. 3º Outros agravos relacionados ao trabalho, constantes na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, suspeitos ou confirmados, e não especificados no Anexo I, deverão ser notificados no Sistema de Informação da Saúde do Trabalhador (SIST), através do preenchimento do Relatório Individual de Notificação de Agravo (RINA).

Art. 4º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo.

§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória poderá ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Art. 5º Caberá à Vigilância em Saúde do Trabalhador Municipal, a responsabilidade pela inclusão dos dados no SINAN NET ou SIST, a investigação dos casos, a revisão das fichas preenchidas e a solicitação de aperfeiçoamento das fichas pelas unidades de saúde geradoras das notificações.

Art. 6º Caberá ao Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST Regional Porto Alegre), a partir da análise dos dados, dar suporte técnico para o monitoramento de indicadores de processo e resultado, subsidiando as ações de Vigilância em Saúde, ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e auxiliar a inserção das ações em Saúde do Trabalhador nas linhas de cuidado, considerando os agravos de notificação compulsória.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.

Art. 8º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Porto Alegre, 14 de Setembro de 2018.

ERNO HARZHEIM, Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Doença ou Agravo Periodicidade de Notificação
1 a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico semanal
  b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes semanal*
2 Câncer relacionado ao trabalho A qualquer tempo
3 Dermatose ocupacionais A qualquer tempo
4 Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) A qualquer tempo
5 Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho A qualquer tempo
6 Pneumoconioses relacionadas ao trabalho A qualquer tempo
7 Transtornos mentais relacionados ao trabalho A qualquer tempo

*Esta lista foi adaptada à realidade Epidemiológica da cidade de Porto Alegre