Portaria SUTRI nº 881 DE 10/10/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 out 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

4. Marca(s): SKAFE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.01385-4
Empresas detentoras: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 30.066.989/0001-05 e IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA. - CNPJ: 09.073.323/0001-80
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962299
Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ml/100g (r$)
4.1 Descolorante capilar g 11,60
4.2 xampu para o cabelo - até 499 ml ml 6,47
4.3 xampu para o cabelo - acima de 499 ml ml 3,69
4.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml ml 6,88
4.5 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml ml 3,69
4.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona- dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g g 28,31
4.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona- dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g g 5,51
4.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g g 1,96
4.9 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml ml 19,95
4.10 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml ml 8,65
4.11 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml ml 4,63
4.12 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos g 10,02
4.13 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) unid. 8,52

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 fica acrescido do item 41, com a seguinte redação:

"

41. Marca(s): NATU HAIR
Registro ANVISA (nº autorização): 2.01385-4
Empresas detentoras: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 30.066.989/0001-05
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962299
Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ml/100g (r$)
41.1 Xampu para o cabelo - até 499 ml ml 5,81
41.2 Xampu para o cabelo - acima de 499 ml ml 2,70
41.3 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml ml 4,99
41.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml ml 2,65
41.5 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g g 30,46
41.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona- dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g g 8,49
41.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g g 2,94
41.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml ml 25,68
41.9 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml ml 12,47
41.10 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml ml 4,35
41.11 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos g 11,58
41.12 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) unid. 36,90

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação