Portaria MIN nº 881 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Estado de Pernambuco.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Governo do Estado de Pernambuco, no valor de R$ 11.605.099,42 (onze milhões, seiscentos e cinco mil, noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), para a execução das ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais, conforme documentação juntada ao processo nº 59050.000168/2011-33.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0103; Natureza de Despesa: 33.30.41; Fonte: 0100; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução dos serviços é de 365 dias, a partir da liberação dos recursos.

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO