Portaria SEDH nº 881 de 28/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010

Aprova o Cronograma de execução de metas orçamentária da Secretaria de Direitos Humanos referente ao exercício financeiro de 2010, a ser executado pelas Unidades Gestoras 200016 e 110244.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições regimentais, com base na Portaria SEDH nº 07, de 07 de janeiro de 2010, e tendo em vista a necessidade de estabelecer um cronograma de execução de metas orçamentária,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Cronograma de execução de metas orçamentária da Secretaria de Direitos Humanos referente ao exercício financeiro de 2010, a ser executado pelas Unidades Gestoras 200016 e 110244.

Art. 2º Estabelecer que o controle das metas será efetuado pela Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos e encaminhado mensalmente às respectivas Unidades Gestoras.

Art. 3º Atribuir aos Gerentes de programas da SEDH a incumbência de apresentar ao Comitê de Coordenação de Programas cronograma de metas de execução de cada ação orçamentária.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica a recursos provenientes de emendas efetuadas pelo Congresso Nacional.

Art. 5º As dúvidas e os casos omissos advindos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Subsecretário de Gestão da Política de Direitos Humanos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

META PRAZOS ATÉ 
1) Transferência de, no mínimo, 30% do orçamento de cada programa orçamentário da SEDH para Estados, Municípios e o Distrito Federal. 30.04.2010 
2) Transferência de, no mínimo, 50% do orçamento de cada programa orçamentário da SEDH, cumulativamente, para Estados, Municípios e o Distrito Federal. 30.05.2010 
3) Transferência de, no mínimo, 60% do orçamento de cada programa orçamentário da SEDH, cumulativamente, para Estados, Municípios e o Distrito Federal. 30.06.2010 
4) Transferência de, no mínimo, 80% do orçamento de cada programa orçamentário da SEDH, cumulativamente, para Estados, Municípios, Distrito Federal e Instituições Privadas. 31.10.2010 
5) Transferência do saldo existente no orçamento de cada ação orçamentária da SEDH para Estados, Municípios, Distrito Federal e Instituições Privadas. 20.12.2010 

OBS: Os prazos poderão ser revistos para adequá-los a legislações e/ou normas legais posteriores a esta Portaria.