Portaria SAS nº 881 de 03/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001
Estabelece Diretrizes e Normas do Programa Núcleo de Apoio à Família - NAF.
A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº 4977, de 22.01.1999 e considerando do disposto:
na Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no Artigo II, § 1º e Capítulo IV, Seção V, art. 26;
na Política Nacional de Assistência Social , aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio à pessoa portadora de deficiência;
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, resolve:
Art. 1º Estabelecer Normas e Diretrizes para o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF), conforme exposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O detalhamento do Programa Núcleo de Apoio à Família encontra-se no Manual Operacional;
Art. 3º Estabelecer que, dos recursos do Programa NAF, 2.5% do orçamento serão destinados pela Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS à realização de estudos com vistas ao monitoramento e à avaliação do Programa, bem como à capacitação de gestores, coordenadores e orientadores sociais.
Art. 4º Estabelecer que, dos recursos do Programa NAF, até 10% do orçamento serão destinados a projetos que tenham como segmento a população em situação de rua;
Art. 5º Destinar 10% das vagas da equipe para pessoas portadoras de deficiências nos Municípios que tenham à partir de cinco Núcleos de Apoio à Família implantados. Este artigo aplicar-se-á à partir de 2002.
Art. 6º Aplicar ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta portaria relativas à esfera estadual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDA ENGEL ADUAN
ANEXO I1. Justificativa
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) dedica um capítulo aos "Desafios Sociais", no qual destaca que aos programas de proteção social são demandadas novas exigências, às quais deverão ser traduzidas em estratégias de ação, focalizando a família como núcleo alvo das ações conduzidas pelas políticas públicas. A PNAS indica a focalização do grupo familiar e da comunidade como lugares naturais de proteção e inclusão social capazes de oferecer vínculos relacionais que possibilitem o desenvolvimento pessoal e social, bem como a implementação de projetos coletivos de melhoria de qualidade de vida.
Como princípio normativo, conforme estabelecido na PNAS, deve ser valorizada a implementação de serviços intersetoriais de atenção à família, com objetivos e processos mais ambiciosos de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de seus membros individualmente. Esses serviços devem compor uma rede capaz de articular e totalizar as atenções até então setorizadas e fragmentadas. É igualmente indispensável que essa rede seja implementada de forma descentralizada, tendo como base o microterritório (a comunidade), otimizando as relações e os recursos aí existentes. Deve ainda estar articulada com outros programas, serviços e projetos que permitam à família construir seu próprio projeto de autonomia e inclusão social.
A acessibilidade às políticas sociais existentes e o aumento do nível informacional das famílias tornam-se conseqüências quando há um serviço que congregue essa articulação da rede social e otimize seus recursos.
2. Concepção
O NAF foi concebido na perspectiva de convergir e otimizar o trabalho realizado pelas instituições sociais do Município, objetivando atingir o princípio da centralidade na família.
Objetiva-se, assim, ações de fortalecimento das relações intrafamiliares, ou seja, com os integrantes da família, prevendo abordagens de indivíduos na estrutura familiar;
A reorganização das instituições é meta a ser alcançada, visando à formação de uma rede de apoio e desenvolvimento social que tenha como foco a família. O Programa deseja, assim, alavancar a implementação da Política Nacional de Assistência Social, com centralidade na família, subsidiado na execução, participação social e parceria com entidades de pesquisa que objetivem sistematizar essa ação.
3. Objetivo
Impulsionar o processo de inclusão social por intermédio de um Centro de Referência em serviços sociais, que abordará os indivíduos como membros de uma estrutura familiar, visando a propiciar novos aprendizados e favorecer o desenvolvimento pessoal e social das famílias vulnerabilizadas socioeconomicamente.
4. Público-Alvo
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Compreendendo a especificidade das famílias vulnerabilizadas socioeconomicamente o Programa NAF reconhece perspectivas e olhares diferenciados aos públicos-alvos e áreas.
Área de Abrangência:
- famílias vitimizadas pela violência urbana;
- famílias inseridas nos Programas da SEAS (Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS, Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, Creche, Atenção à Pessoa Idosa, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI e Programa Sentinela);
- famílias de pessoas em privação de liberdade e/ou liberdade restringida pelas autoridades legais;
- famílias que residem nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA;
- famílias em situação de rua e/ou migrantes.
5. Metodologia
Módulo de Relacionamento com Instituições e Serviços Estratégias a serem consideradas:
- visita Institucional;
- reunião bimestral com as instituições;
- articulação entre os NAF's;
- articulação entre as secretarias municipais;
- articulação com os conselhos.
Módulo de Atendimento
Estratégias a serem consideradas:
- serviço de apoio e orientação;
- a mulher como referência;
- cadastro único de informações;
- encaminhamento às instituições sociais;
- realização de visitas domiciliares;
- acompanhamento sistemático às famílias, por intermédio de atividades socioeducativas. Atividades complementares com a área social e com a brinquedoteca também estão inseridas na metodologia.
6. Financiamento
O NAF será financiado em duas fases pelo governo federal, na perspectiva de transição ao município e/ou Estado.
Implantação de NAF
1º Ano: R$ 35.830,00
R$ 5.000,00 - aquisição de equipamentos: televisão, vídeo cassete, microcomputador, telefone, mobiliário, entre outros itens pertinentes ao programa;
R$ 30.830,00 - aquisição de materiais de custeio: montagem da brinquedoteca, biblioteca e videoteca, recurso para lanche nas atividades educativas, material administrativo, material de limpeza, material para oficinas educativas e contratação do serviço de terceiros.
2º Ano: R$ 21.500,00
Aquisição de materiais de custeio: recurso para lanche nas atividades educativas, material administrativo, material de limpeza, material para oficinas educativas, contratação de serviço de terceiros.
Equipamento Social de NAF
- Construção de prédio para sediar ações de família, no valor de R$ 52.250,00
- Os NAFs com público-alvo específico como, população penitenciária, migrante, comunidade, população de rua, terão financiamento diferenciado a ser informado pela gerência.
7. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do projeto deverá ter como premissas:
- realização de visitas pelas três esferas de governo;
- coleta de dados de forma sistematizada;
- criação e fomento de banco de dados do processo e resultados do projeto ;
- reuniões de avaliação, no mínimo mensais , envolvendo os gestores e as famílias;
- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processo, de resultado e de impacto.