Portaria ST nº 880 DE 17/01/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jan 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de janeiro de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 21 a 27 de janeiro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 180,5000

US$ 126,0000

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação