Portaria SAS nº 880 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as resoluções CIB/PA nº 223 e 232, datadas em de 24 de novembro de 2011 e 02 de dezembro de 2011 respectivamente, e as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Pará, por meio dos Ofícios No- s 101 e 105/2011/CIB-SESPA, de 24 de novembro de 2011 e 02 de dezembro 2011, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Pará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 739.153.602,75, assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES   221.377.606,41   Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS   494.820.350,24   Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde   22.955.646,10   Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.772.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 6.624.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO/2011.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS   VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   96.528.164,66  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   73.460.227,63  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES   51.389.214,12  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)   0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   221.377.606,41  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar Próprio   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
150010  ABAETETUBA   7.800.692,02  240.817,28  105.600,00  343.328,50  0,00  0,00  0,00  0,00  8.490.437,80 
150013  ABEL FIGUEIREDO   273.019,80  1.123,41  0,00  385.048,93  0,00  0,00  0,00  0,00  659.192,14 
150020  ACARA   2.427.866,96  12.667,76  0,00  115.617,95  0,00  0,00  0,00  0,00  2.556.152,67 
150030  AFUA   1.832.562,83  100.435,82  0,00  118.790,56  0,00  2.051.789,21  0,00  0,00  0,00 
150034  AGUA AZUL DO NORTE   1.856.120,80  0,00  79.200,00  145.851,98  0,00  0,00  0,00  0,00  2.081.172,78 
150040  ALENQUER   3.470.527,86  154.387,91  308.789,89  246.364,29  0,00  0,00  0,00  0,00  4.180.069,95 
150050  ALMEIRIM   1.784.392,56  9.432,45  0,00  1.522.112,75  0,00  0,00  0,00  0,00  3.315.937,76 
150060  ALTAMIRA   8.044.337,54  4.626.342,84  79.200,00  199.627,98  0,00  12.870.308,36  0,00  0,00  79.200,00 
150070  ANAJAS   749.932,13  0,00  0,00  97.486,21  0,00  847.418,34  0,00  0,00  0,00 
150080  ANANINDEUA   29.770.602,46  11.495.638,21  1.166.920,72  -8.605.636,33  0,00  0,00  0,00  0,00  33.827.525,06 
150085  ANAPU   759.415,55  0,00  0,00  113.939,55  0,00  873.355,10  0,00  0,00  0,00 
150090  AUGUSTO CORREA   1.091.480,21  157.172,52  0,00  134.774,47  0,00  1.383.427,20  0,00  0,00  0,00 
150095  AURORA DO PARA   859.827,00  6.571,17  0,00  73.772,11  0,00  0,00  0,00  0,00  940.170,28 
150100  AVEIRO   0,00  0,00  0,00  129.348,75  0,00  129.348,75  0,00  0,00  0,00 
150110  BAGRE   190.002,36  0,00  0,00  52.812,60  0,00  242.814,96  0,00  0,00  0,00 
150120  BAIAO   1.556.771,52  29.219,47  0,00  135.983,55  0,00  0,00  0,00  0,00  1.721.974,54 
150125  BANNACH   160.177,03  0,00  0,00  461.567,41  0,00  0,00  0,00  0,00  621.744,44 
150130  BARCARENA   4.657.109,66  26.558,34  0,00  652.814,50  0,00  0,00  0,00  0,00  5.336.482,50 
150140  BELEM   122.826.129,20  108.028.230,02  23.233.014,45  -32.469.264,10  51.389.214,12  0,00  22.955.646,10  0,00  147.273.249,35 
150145  BELTERRA   345.711,95  0,00  0,00  385.526,10  0,00  0,00  0,00  0,00  731.238,05 
150150  BENEVIDES   1.890.611,82  180.150,30  255.600,00  96.992,59  0,00  2.167.754,71  0,00  0,00  255.600,00 
150157  BOM JESUS DO TOCANTINS   753.828,29  4.030,99  0,00  44.610,74  0,00  0,00  0,00  0,00  802.470,02 
150160  BONITO   186.060,51  409,69  0,00  38.324,81  0,00  204.090,65  0,00  0,00  20.704,36 
150170  BRAGANCA   7.554.168,28  6.711.311,54  1.560.718,54  290.011,36  0,00  16.116.209,72  0,00  0,00  0,00 
150172  BRASIL NOVO   1.181.892,96  50.938,85  0,00  803.671,21  0,00  2.036.503,02  0,00  0,00  0,00 
150175  BREJO GRANDE DO ARAGUAIA   246.272,93  1.539,38  0,00  389.003,35  0,00  0,00  0,00  0,00  636.815,66 
150178  BREU BRANCO   2.042.914,25  0,00  0,00  168.034,80  0,00  0,00  0,00  0,00  2.210.949,05 
150180  BREVES   6.087.730,93  1.302.225,56  0,00  664.643,17  0,00  0,00  0,00  0,00  8.054.599,66 
150190  BUJARU   922.792,72  4.093,47  0,00  662.268,27  0,00  1.589.154,46  0,00  0,00  0,00 
150195  CACHOEIRA DO PIRIA   221.998,72  0,00  0,00  59.935,30  0,00  281.934,02  0,00  0,00  0,00 
150200  CACHOEIRA DO ARARI   736.869,15  8.343,73  0,00  102.849,76  0,00  848.062,64  0,00  0,00  0,00 
150210  CAMETA   6.760.374,47  366.646,46  396.200,50  -583.233,32  0,00  0,00  0,00  0,00  6.939.988,11 
150215  CANAA DOS CARAJAS   1.524.459,25  36.101,38  79.200,00  86.006,41  0,00  0,00  0,00  0,00  1.725.767,04 
150220  CAPANEMA   4.012.279,44  4.239.731,14  79.200,00  -19.090,53  0,00  0,00  0,00  0,00  8.312.120,05 
150230  CAPITAO POCO   2.618.448,62  263.757,70  79.200,00  257.366,95  0,00  0,00  0,00  0,00  3.218.773,27 
150240  CASTANHAL   10.437.980,63  9.524.521,29  278.352,00  241.689,72  0,00  0,00  0,00  0,00  20.482.543,64 
150250  C H AV E S   332.806,08  0,00  0,00  85.801,78  0,00  418.607,86  0,00  0,00  0,00 
150260  COLARES   336.740,91  1.399,37  0,00  93.028,01  0,00  0,00  0,00  0,00  431.168,29 
150270  CONCEICAO DO ARAGUAIA   2.977.800,48  109.666,64  0,00  331.719,08  0,00  0,00  0,00  0,00  3.419.186,20 
150275  CONCORDIA DO PARA   491.352,18  38.004,72  0,00  295.575,82  0,00  0,00  0,00  0,00  824.932,72 
150276  CUMARU DO NORTE   549.131,88  0,00  0,00  301.735,76  0,00  0,00  0,00  0,00  850.867,64 
150277  CURIONOPOLIS   849.394,86  0,00  0,00  95.264,11  0,00  0,00  0,00  0,00  944.658,97 
150280  CURRALINHO   1.184.911,99  13.726,68  0,00  87.258,96  0,00  1.285.897,63  0,00  0,00  0,00 
150285  CURUA   235.366,79  0,00  0,00  59.495,47  0,00  294.862,26  0,00  0,00  0,00 
150290  CURUCA   1.620.552,98  8.709,30  0,00  119.198,16  0,00  0,00  0,00  0,00  1.748.460,44 
150293  DOM ELISEU   2.398.318,20  3.042,71  0,00  494.652,12  0,00  0,00  0,00  0,00  2.896.013,03 
150295  ELDORADO DOS CARAJAS   1.447.325,73  4.123,84  0,00  881.490,59  0,00  0,00  0,00  0,00  2.332.940,16 
150300  FARO   783.153,98  0,00  0,00  86.960,96  0,00  870.114,94  0,00  0,00  0,00 
150304  FLORESTA DO ARAGUAIA   856.387,78  0,00  0,00  54.054,39  0,00  0,00  0,00  0,00  910.442,17 
150307  GARRAFAO DO NORTE   456.538,46  0,00  0,00  82.318,23  0,00  0,00  0,00  0,00  538.856,69 
150309  GOIANESIA DO PARA   1.580.522,92  43.893,02  0,00  359.131,94  0,00  0,00  0,00  0,00  1.983.547,88 
150310  G U R U PA   1.105.143,94  28.095,12  0,00  107.264,25  0,00  0,00  0,00  0,00  1.240.503,31 
150320  IGARAPE-ACU   1.768.042,29  177.593,77  0,00  113.335,83  0,00  0,00  0,00  0,00  2.058.971,89 
150330  IGARAPE-MIRI   3.185.914,89  37.189,17  0,00  1.219.267,52  0,00  0,00  0,00  0,00  4.442.371,58 
150340  INHANGAPI   273.035,18  0,00  0,00  538.943,44  0,00  811.978,62  0,00  0,00  0,00 
150345  IPIXUNA DO PARA   2.093.715,91  0,00  0,00  145.647,81  0,00  0,00  0,00  0,00  2.239.363,72 
150350  IRITUIA   752.610,06  0,00  0,00  98.862,39  0,00  851.472,45  0,00  0,00  0,00 
150360  ITAITUBA   7.077.675,01  757.338,82  0,00  -410.530,80  0,00  0,00  0,00  0,00  7.424.483,03 
150370  ITUPIRANGA   2.346.342,91  125.909,82  0,00  289.476,42  0,00  0,00  0,00  0,00  2.761.729,15 
150375  JACAREACANGA   1.424.611,08  199,33  0,00  170.063,56  0,00  1.594.873,97  0,00  0,00  0,00 
150380  JACUNDA   2.467.826,76  31.991,14  0,00  243.737,26  0,00  0,00  0,00  0,00  2.743.555,16 
150390  JURUTI   1.670.935,36  0,00  0,00  667.239,11  0,00  0,00  0,00  0,00  2.338.174,47 
150400  LIMOEIRO DO AJURU   1.285.838,88  19.300,88  0,00  79.449,99  0,00  1.384.589,75  0,00  0,00  0,00 
150405  MAE DO RIO   1.558.282,08  624.113,01  0,00  93.200,79  0,00  0,00  0,00  0,00  2.275.595,88 
150410  MAGALHAES BARATA   54.560,61  0,00  0,00  85.218,53  0,00  139.779,14  0,00  0,00  0,00 
150420  MARABA   15.977.414,18  8.443.667,69  858.000,00  -6.830.532,32  0,00  0,00  0,00  0,00  18.448.549,55 
150430  MARACANA   1.357.512,21  0,00  0,00  105.920,86  0,00  0,00  0,00  0,00  1.463.433,07 
150440  MARAPANIM   941.918,09  17.553,91  0,00  116.834,73  0,00  1.076.306,73  0,00  0,00  0,00 
150442  MARITUBA   6.803.846,25  10.593.726,88  1.158.522,24  559.477,89  0,00  0,00  0,00  0,00  19.115.573,26 
150445  MEDICILANDIA   1.416.596,19  0,00  0,00  123.578,56  0,00  0,00  0,00  0,00  1.540.174,75 
150450  MELGACO   537.847,43  0,00  0,00  507.413,28  0,00  1.045.260,71  0,00  0,00  0,00 
150460  MOCAJUBA   1.389.570,42  46.257,89  0,00  372.707,07  0,00  0,00  0,00  0,00  1.808.535,38 
150470  MOJU   3.666.753,52  0,00  79.200,00  659.908,17  0,00  0,00  0,00  0,00  4.405.861,69 
150480  MONTE ALEGRE   3.433.510,76  120.063,05  0,00  288.129,86  0,00  0,00  0,00  0,00  3.841.703,67 
150490  MUANA   1.257.404,45  0,00  0,00  760.856,28  0,00  0,00  0,00  0,00  2.018.260,73 
150495  NOVA ESPERANCA DO PIRIA   961.502,72  57.729,82  0,00  82.602,83  0,00  0,00  0,00  0,00  1.101.835,37 
150497  NOVA IPIXUNA   553.615,92  0,00  0,00  245.159,38  0,00  798.775,30  0,00  0,00  0,00 
150500  NOVA TIMBOTEUA   99.449,55  0,00  0,00  54.613,28  0,00  0,00  0,00  0,00  154.062,83 
150503  NOVO PROGRESSO   1.092.188,55  90.245,10  0,00  221.358,25  0,00  0,00  0,00  0,00  1.403.791,90 
150506  NOVO REPARTIMENTO   2.042.505,33  0,00  0,00  208.761,79  0,00  0,00  0,00  0,00  2.251.267,12 
150510  OBIDOS   2.643.267,49  51.631,65  0,00  223.745,83  0,00  0,00  0,00  0,00  2.918.644,97 
150520  OEIRAS DO PARA   906.948,59  2.783,38  0,00  85.833,33  0,00  995.565,30  0,00  0,00  0,00 
150530  ORIXIMINA   3.200.251,13  153.030,49  0,00  251.685,05  0,00  0,00  0,00  0,00  3.604.966,67 
150540  OUREM   635.650,20  13.060,30  0,00  609.968,02  0,00  0,00  0,00  0,00  1.258.678,52 
150543  OURILANDIA DO NORTE   1.382.541,77  26.354,37  0,00  987.595,75  0,00  0,00  0,00  0,00  2.396.491,89 
150548  PACAJA   2.352.439,36  0,00  0,00  147.432,40  0,00  0,00  0,00  0,00  2.499.871,76 
150549  PALESTINA DO PARA   227.695,11  1.231,80  0,00  388.592,71  0,00  0,00  0,00  0,00  617.519,62 
150550  PARAGOMINAS   5.507.075,28  298.586,81  0,00  340.309,61  0,00  0,00  0,00  0,00  6.145.971,70 
150553  PARAUAPEBAS   9.983.207,07  499.924,63  0,00  -318.908,88  0,00  0,00  0,00  0,00  10.164.222,82 
150555  PAU D'ARCO   320.536,81  33.118,23  79.200,00  570.860,64  0,00  0,00  0,00  0,00  1.003.715,68 
150560  PEIXE-BOI   89.050,42  0,00  0,00  53.384,75  0,00  0,00  0,00  0,00  142.435,17 
150563  PICARRA   620.635,62  0,00  0,00  260.195,77  0,00  880.831,39  0,00  0,00  0,00 
150565  PLACAS   984.868,13  13.789,77  0,00  84.558,52  0,00  0,00  0,00  0,00  1.083.216,42 
150570  PONTA DE PEDRAS   336.481,67  0,00  0,00  408.546,23  0,00  745.027,90  0,00  0,00  0,00 
150580  PORTEL   2.329.159,84  122.609,70  0,00  417.321,75  0,00  0,00  0,00  0,00  2.869.091,29 
150590  PORTO DE MOZ   1.822.265,65  12.025,30  261.648,00  117.200,67  0,00  0,00  0,00  0,00  2.213.139,62 
150600  PRAINHA   997.172,59  0,00  0,00  183.988,41  0,00  0,00  0,00  0,00  1.181.161,00 
150610  PRIMAVERA   40.554,15  0,00  0,00  111.368,62  0,00  151.922,77  0,00  0,00  0,00 
150611  QUATIPURU   166.386,90  0,00  0,00  42.920,64  0,00  209.307,54  0,00  0,00  0,00 
150613  REDENCAO   5.162.732,97  4.116.201,19  105.600,00  -4.278.789,57  0,00  0,00  0,00  0,00  5.105.744,59 
150616  RIO MARIA   1.087.587,39  26.144,63  0,00  78.117,50  0,00  0,00  0,00  0,00  1.191.849,52 
150618  RONDON DO PARA   2.965.185,73  44.472,60  0,00  156.732,96  0,00  3.166.391,29  0,00  0,00  0,00 
150619  RUROPOLIS   1.533.844,37  12.765,56  0,00  161.669,18  0,00  1.708.279,11  0,00  0,00  0,00 
150620  SALINOPOLIS   1.229.950,24  486.810,82  0,00  341.153,72  0,00  2.057.914,78  0,00  0,00  0,00 
150630  SALVATERRA   819.817,64  1.089,96  0,00  76.754,43  0,00  0,00  0,00  0,00  897.662,03 
150635  SANTA BARBARA DO PARA   121.718,88  0,00  0,00  30.693,55  0,00  152.412,43  0,00  0,00  0,00 
150640  SANTA CRUZ DO ARARI   227.724,51  6.153,48  0,00  392.850,38  0,00  626.728,37  0,00  0,00  0,00 
150650  SANTA ISABEL DO PARA   2.937.272,77  717.228,88  105.600,00  126.653,07  0,00  3.781.154,72  0,00  0,00  105.600,00 
150655  SANTA LUZIA DO PARA   192.210,25  0,00  0,00  59.936,01  0,00  0,00  0,00  0,00  252.146,26 
150658  SANTA MARIA DAS BARREIRAS   985.488,92  0,00  0,00  124.270,81  0,00  0,00  0,00  0,00  1.109.759,73 
150660  SANTA MARIA DO PARA   942.089,38  160.916,45  0,00  528.362,38  0,00  0,00  0,00  0,00  1.631.368,21 
150670  SANTANA DO ARAGUAIA   3.294.558,46  7.291,58  0,00  192.936,59  0,00  0,00  0,00  0,00  3.494.786,63 
150680  SANTAREM   23.480.637,13  13.878.094,32  1.585.634,59  -11.818.871,25  0,00  0,00  0,00  0,00  27.125.494,79 
150690  SANTAREM NOVO   58.780,30  0,00  0,00  73.309,19  0,00  132.089,49  0,00  0,00  0,00 
150700  SANTO ANTONIO DO TAUA   1.147.161,43  181.025,91  0,00  286.710,90  0,00  1.614.898,24  0,00  0,00  0,00 
150710  SAO CAETANO DE ODIVELAS   111.531,48  10.430,75  0,00  47.214,25  0,00  169.176,48  0,00  0,00  0,00 
150715  SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA   1.128.688,14  0,00  0,00  200.350,92  0,00  0,00  0,00  0,00  1.329.039,06 
150720  SAO DOMINGOS DO CAPIM   733.099,47  0,00  0,00  80.931,15  0,00  814.030,62  0,00  0,00  0,00 
150730  SAO FELIX DO XINGU   3.941.788,91  0,00  0,00  226.488,90  0,00  0,00  0,00  0,00  4.168.277,81 
150740  SAO FRANCISCO DO PARA   233.090,42  0,00  0,00  34.148,78  0,00  267.239,20  0,00  0,00  0,00 
150745  SAO GERALDO DO ARAGUAIA   1.477.328,85  49.385,52  0,00  650.636,44  0,00  0,00  0,00  0,00  2.177.350,81 
150746  SAO JOAO DA PONTA   51.320,58  0,00  0,00  78.719,57  0,00  130.040,15  0,00  0,00  0,00 
150747  SAO JOAO DE PIRABAS   491.496,78  0,00  0,00  556.115,82  0,00  0,00  0,00  0,00  1.047.612,60 
150750  SAO JOAO DO ARAGUAIA   440.431,71  0,00  0,00  260.069,10  0,00  0,00  0,00  0,00  700.500,81 
150760  SAO MIGUEL DO GUAMA   2.384.277,47  111.914,11  79.200,00  484.944,51  0,00  0,00  0,00  0,00  3.060.336,09 
150770  SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA   837.844,93  2.636,65  0,00  77.668,35  0,00  918.149,93  0,00  0,00  0,00 
150775  SAPUCAIA   233.666,75  0,00  0,00  414.415,53  0,00  648.082,28  0,00  0,00  0,00 
150780  SENADOR JOSE PORFIRIO   728.450,00  86,53  0,00  103.557,82  0,00  0,00  0,00  0,00  832.094,35 
150790  SOURE   1.068.806,58  18.127,00  0,00  76.329,40  0,00  0,00  0,00  0,00  1.163.262,98 
150795  TAILANDIA   3.362.589,96  22.647,81  105.600,00  241.929,13  0,00  0,00  0,00  0,00  3.732.766,90 
150796  TERRA ALTA   221.173,60  228,02  0,00  29.303,93  0,00  250.705,55  0,00  0,00  0,00 
150797  TERRA SANTA   717.031,74  0,00  0,00  73.193,67  0,00  0,00  0,00  0,00  790.225,41 
150800  TOME-ACU  2.619.174,42  74.448,84  0,00  445.561,25  0,00  0,00  0,00  0,00  3.139.184,51 
150803  TRACUATEUA  927.274,87  0,00  0,00  178.568,15  0,00  1.105.843,02  0,00  0,00  0,00 
150805  TRAIRAO   682.553,61  0,00  0,00  73.111,36  0,00  0,00  0,00  0,00  755.664,97 
150808  TUCUMA   1.769.960,82  89.200,68  79.200,00  805.505,21  0,00  0,00  0,00  0,00  2.743.866,71 
150810  TUCURUI   6.853.581,50  4.058.159,82  79.200,00  -1.762.099,35  0,00  0,00  0,00  0,00  9.228.841,97 
150812  ULIANOPOLIS   1.974.660,41  0,00  0,00  129.852,11  0,00  0,00  0,00  0,00  2.104.512,52 
150815  URUARA   3.268.293,17  0,00  0,00  289.162,36  0,00  0,00  0,00  0,00  3.557.455,53 
150820  VIGIA   1.687.811,39  124.516,35  0,00  128.838,24  0,00  0,00  0,00  0,00  1.941.165,98 
150830  VISEU   2.603.585,69  9.131,96  201.385,60  444.031,36  0,00  0,00  0,00  0,00  3.258.134,61 
150835  VITORIA DO XINGU   283.793,98  3.047,87  0,00  432.904,72  0,00  719.746,57  0,00  0,00  0,00 
150840  XINGUARA   2.538.485,10  88.093,05  79.200,00  936.989,70  0,00  0,00  0,00  0,00  3.642.767,85 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   494.820.350,24 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ - DEZEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão   Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Contrato   Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal   150140 - BELEM   HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO   2332981   001   01.01.2006   22.955.646,10  
TOTAL   22.955.646,10 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARÁ -DEZEMBRO/2011.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)  
Cód.IBGE - Nome do Município   Nome da Unidade   Código CNES   Número do Termo  Data de Publicação do Extrato do Termo  Fundo para o qual serão realizadas as transferências  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
150140 - BELEM  HOSPITAL DR. ABERLARDO SANTOS   2695251   01/2011  22.06.2011  FES   1.972.762,56  
150140 - BELEM  LACEN- UNIDADE DE REFERENCIA LABORATÓRIO CENTRAL   2333163   01/2011  22.06.2011  FES   1.250.664,12  
150140 - BELEM  URE DEMETRIO MEDRADO   2333074   01/2011  22.06.2011  FES   2.422.983,84  
150140 - BELEM   URE REDUTO DOCA   2752719   01/2011  22.06.2011   FES  2.543.796,84  
150140 - BELEM   URE DIPE   2333082   01/2011  22.06.2011   FES  1.285.420,20  
150140 - BELEM  URE PRESIDENTE VARGAS   2752727   01/2011  22.06.2011  FES   3.780.550,08  
150140 - BELEM  UNIDADE DE REFERENCIA MATERNO INFANTIL E ADOLESCENTE   2334283   01/2011  22.06.2011  FES   1.408.827,12  
150140 - BELEM  HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA   2333031   01/2011  22.06.2011  FES   36.724.209,36  
TOTAL   51.389.214,12