Portaria SAS nº 880 de 03/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001

Cria o NAF Alvorada e estabelece normas e diretrizes para sua implantação e implementação nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do Brasil.

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977, de 22.01.1999 e considerando o disposto:

na Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seus artigos que enfocam o aspecto social das famílias;

na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;

na Norma Operacional Básica, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998.

Resolve:

Art. 1º Criar no âmbito da Assistência Social o NAF Alvorada, como estratégia de trabalho com famílias e divulgação dos programas inseridos no Projeto Alvorada nos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano abaixo de 0,500.

Art. 2º As estruturas destinadas para o funcionamento dos NAFs Alvorada, deverão observar os itens sobre acessibilidade, bem como, a Norma Brasileira de Acessibilidade - NBR9050/89, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º Estabelecer Normas e Diretrizes do NAF Alvorada, conforme exposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Aplicar no Distrito Federal, no que couber, definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera cultural.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

ANEXO I
MANUAL OPERACIONAL DO NAF ALVORADA

1. Objetivo Geral

Fomentar a divulgação, focalização e entrada dos Programas inseridos no Projeto Alvorada nos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo de 0,500, na perspectiva de melhorar a qualidade de vida das famílias foco dos programas, projetos, serviços e benefícios implementados pelas Políticas Públicas Sociais.

2. Objetivos Específicos

- identificar e cadastrar as famílias de baixa renda, além de avaliar sua situação sócio-econômica e encaminhar para os serviços disponíveis na comunidade;

- encaminhar essas famílias para atendimento prioritário em todos os serviços existentes;

- prestar serviços de informação à comunidade;

- desenvolver atividades socioeducativas, culturais e de capacitação para os membros dessas famílias;

- articular os diversos setores governamentais e não governamentais e segmentos sociais organizados, para facilitar a implantação dos programas do Projeto Alvorada;

- fornecer informações sobre os programas incluídos no Projeto Alvorada;

- acompanhar a implantação desses programas;

- oferecer acesso à obtenção de documentos pessoais e à internet;

- focalizar os programas nas famílias em situação de extremo risco social, pessoal.

3. Público-Alvo

As famílias vulnerabilizadas pela situação de pobreza residentes em regiões de total precariedade e de miséria, nas áreas rurais, interior do Brasil e entorno do Distrito Federal que necessitem de atenção das políticas públicas sociais para que possam ter acesso a bens e serviços produzidos pela sociedade.

4. Características do NAF Alvorada

O NAF Alvorada caracteriza-se, como trabalho voltado exclusivamente para as famílias e comunidades que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e/ou em miséria, inseridas no Projeto Alvorada.

5. Estrutura Física do NAF Alvorada

A estrutura do NAF Alvorada deverá contar com: uma sala para atendimento; uma sala para atividades socioeducativas, culturais e da brinquedoteca; uma sala para administração e dois banheiros. Podendo ser aproveitados equipamentos já existentes na comunidade, tais como, centros comunitários, postos de saúde, centros de múltiplo uso ou outro tipo de equipamento social.

Nos municípios onde não sejam identificados equipamentos sociais com a estrutura proposta, deve-se garantir no mínimo duas salas, sendo uma para atendimento e administração e outra para demais atividades, além de um banheiro.

É indispensável que o NAF Nacional tenha condições de acesso, circulação e permanência para pessoas idosas e portadoras de deficiência, segundo a Norma de Acessibilidade - NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

6. Equipe do NAF Alvorada

- A Equipe do NAF Alvorada é composta por:

- Coordenador - É dever do coordenador, manter estreito relacionamento com o prefeito para efetivação das ações, em conformidade com as políticas públicas locais, mapear os serviços e programas oferecidos no município na área social, cultural, de saúde, de educação e etc.; organizar reuniões e estabelecer parcerias com os diversos segmentos públicos e privados, para potencializar a infra-estrutura e os serviços oferecidos no NAF; organizar fóruns com a comunidade; promover atividades culturais; promover e divulgar o NAF; gerenciar a equipe; administrar o NAF; apresentar relatórios físicos e financeiros mensais das atividades para a ONG, responsável pela implantação do NAF.

- Assistente - É dever do assistente; executar atividades administrativas; desenvolver ações de apoio às famílias; prestar serviços de informação; cadastrar famílias; encaminhar as famílias para os serviços demandados

- Agente Jovem - Os agentes jovens receberão capacitação específica para atuação comunitária, enquanto continuam com seus estudos regulares. Suas funções como membros do NAF serão: divulgar externamente as atividades culturais e o boletim informativo; ter o compromisso de retornar e manter-se no sistema educacional; apoiar os trabalhos sociais desenvolvidos nos Portais; mapear as instituições sociais existentes no município; mapear e focalizar as demandas prioritárias para os programas a serem implantados pelo Projeto Alvorada; fazer visitas domiciliares (dentro dos limites do município) e auxiliar nas atividades com crianças na brinquedoteca.

7. Órgãos envolvidos na implantação e implementação dos NAF Alvorada

- Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS;

- Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE);

- Agência do Desenvolvimento da Amazônia (ADA);

- Governos Estaduais;

- Prefeituras Municipais;

- Conselhos Municipais de Assistência Social;

- Organizações Não Governamentais.

8. Principais atividades desenvolvidas no NAF Alvorada

- prestação de informações sobre o cardápio de programas, projetos, benefícios e serviços destinados à população;

- identificação e cadastramento de instituições prestadoras de serviços que atendam as demandas da população;

- identificação, cadastramento e avaliação socioeconômica das famílias em situação de vulnerabilidade social;

- encaminhamento das famílias aos serviços sociais e assistenciais, como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS;

- realização de reuniões socioeducativas mensais com as famílias;

- visitas domiciliares;

- realização de visitas e reuniões institucionais;

- desenvolvimento de atividades culturais, na perspectiva de resgatar a cultura local e regional;

- mobilização da população e organização de eventos para oferecer documentação básica ao cidadão;

- articulação institucional para promover a inclusão de programas do Projeto Alvorada;

- acompanhamento da implantação dos programas do Projeto Alvorada.