Portaria SEFAZ nº 88-R DE 03/10/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 2025
Altera as Portarias SEFAZ Nº 10-R/2018, Nº 15-R/2018, e Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-C7Q3W;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018 e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º A empresa DME - Distribuidora de Materiais Especiais Ltda, Inscrição Estadual nº 084.343.28-1, fica excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 3º A empresa Fusão Offshore Comércio de Mangueiras e Servicos Ltda, Inscrição Estadual nº 084.401.68-0, fica excluída do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - nas datas fixadas nos Anexos I e II;
II - a partir de 1º de julho de 2025, em relação ao art. 2º; e
III - a partir de 1º de outubro de 2025, em relação ao art. 3º.
Vitória, 03 de outubro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 088-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1º)
|
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo nº |
|
... |
... |
... |
... |
|
DME - Distribuidora de Materiais Especiais Ltda |
084.343.28-1 |
01/07/2025 a 30/06/2027 |
2025-GDXBM |
|
... |
... |
... |
..."(NR) |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 088-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1º)
|
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
|
... |
... |
... |
... |
|
Fusão Offshore Comércio de Mangueiras e Servicos Ltda |
084.401.68-0 |
01/10/2025 a 30/09/2027 |
2025-Q34Z3 |
|
... |
... |
... |
..."(NR) |