Portaria SEFAZ nº 88 DE 18/02/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 42, de 09 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos referentes a prazo de ciência, execução, prorrogação, roteiro e homologação de Ordens de Serviço a serem observados pelos Auditores Técnicos de Tributos e Auditores Fiscais Tributários, na realização dos trabalhos de Auditoria, Operações Especiais, Monitoramento e Diligências Fiscais.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 042, de 09 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos referentes a prazo de ciência, execução, prorrogação, roteiro e homologação de Ordens de Serviço a serem observados pelos Auditores Técnicos de Tributos e Auditores Fiscais Tributários, na realização dos trabalhos de Auditoria, Operações Especiais, Monitoramento e Diligências Fiscais, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
§ 1º O auditor designado terá até 02 (dois) dias úteis para efetivar ciência da OS no sistema fazendário.
§ 2º Revogado.
.....
.....
Art. 10. A homologação da OS de auditoria, operação especial, monitoramento ou diligência, deve se dar em 05 (cinco) dias úteis da sua conclusão e está condicionada ao cumprimento do art. 9º desta Portaria.
Parágrafo único. .....
.....
.....(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de fevereiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA