Portaria SEDES nº 88- R DE 01/07/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jul 2016
Estabelece critérios para atendimento a empresas/empreendedores na Secretaria de Desenvolvimento.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
Considerando a necessidade de organização e acompanhamento dos projetos de investimentos apresentados nesta Secretaria de Desenvolviment o
Resolve:
Art. 1º O servidor lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento/SEDES, ao atender na Secretaria qualquer empresa/empreendedor ou seu representante legal deverá:
I - Preencher, fisicamente, o formulário integrante do anexo único desta Portaria e arquivá-lo em pasta específica existente na SUBSEDES;
II - Preencher, em meio digital, o mesmo formulário na subpasta "Fichas de Acompanhamento SEDES" existente na pasta "Projetos SEDES" disponível na Rede da Secretaria;
III - Complementar (atualizar) as informações no referido formulário digital todas as vezes que houver assunto novo com relação ao andamento do respectivo projeto/empreendimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de Julho de 2016.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
ANEXO ÚNICO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO
PREENCHIDO POR: ______________________________ | ||||
DADOS GERAIS DA EMPRESA | ||||
CNPJ: | ||||
Data de Sinalização do Projeto: | Responsável: | |||
Empreendedor: | ||||
Nome de contato: | ||||
Telefone/Celular: | ||||
E-mail: | ||||
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO | ||||
Projeto: | ||||
Município: | ||||
Empregos gerados | ||||
Investimento: | Construção | Operação | ||
Início da Construção: | Diretos | |||
Início da Operação: | Indiretos | |||
SITUAÇÃO/HISTÓRICO CONTATOS | ||||
Situação em: / / | RESPONSÁVEL: | |||
Situação em: / / | RESPONSÁVEL: | |||
PRÓXIMOS PASSOS | ||||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | ||