Portaria SEFAZ/SAT nº 88 DE 20/03/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 mar 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 088/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | GUERREIRO E FERNANDES LTDA - ME | 10.842.251/0001-77 | 29.416.574-6 | 23.03.2015 |
02 | ATACADÃO S.A | 75.315.333/0176-99 | 29.463.994-2 | 10.04.2015 |
03 | PETROGAS COMÉRCIO DE GÁ S LTDA ME | 13.851.059/0001-35 | 29.433.173-5 | 23.03.2015 |
04 | AUTO POSTO PEDRO AFONSO EIRELI -ME | 18.949.190/0001-53 | 29.455.597-8 | 20.03.2015 |
05 | M & X COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS GAS LTDA - ME | 17.598.267/0002-06 | 29.459.052-8 | 20.03.2015 |
06 | AUTO POSTO SAMARITANO LTDA- ME | 08.018.259/0001-71 | 29.395.335-0 | 18.03.2015 |
07 | ARLEY BARBOSA CRUZ JUNIOR - ME | 21.083.099/0001-02 | 29.463.783-4 | 19.03.2015 |
08 | ALEX COMERCIAL EIRELI - ME | 21.945.015/0001-00 | 29.463.669-2 | 19.03.2015 |
09 | SUPERMERCADO SETE EIRELI - ME | 21.838.207/0001-00 | 29.463.495-9 | 19.03.2015 |