Portaria CVM/PTE nº 88 DE 10/07/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2013
(Revogado pela Deliberação CVM Nº 757 DE 24/11/2016):
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, item V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão de Riscos Institucionais – CGRI, destinado à identificação de riscos aos quais se encontra sujeita a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Parágrafo único. Compete ao Comitê de Gestão de Riscos Institucionais:
I – monitorar os riscos operacionais que possam afetar a CVM;
II - avaliar os riscos reputacionais;
III - acompanhar os riscos relacionados à autorregulação;
IV – articular e coordenar a atuação da CVM nos diversos fóruns relacionados a risco e esta bilidade em que atua; e
V - participar diretamente nas diversas atividades da CVM relacionadas à identificação, monitoramento e mitigação de riscos de diversas naturezas.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos Institucionais será composto pelo Presidente, por um Diretor, indicado pelo Colegiado, e pelos titulares da Superintendência Geral – SGE, da Superintendência de Planejamento – SPL, da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, e da Assessoria de Análise e Pesquisa – ASA.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão de Riscos Institucionais poderá convidar para suas reuniões servidores de outras áreas da CVM que possam contribuir com suas opiniões ou fornecer subsídios necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 1º.
Art. 3º A coordenação do Comitê de Gestão de Riscos Institucionais caberá ao Presidente.
Art. 4º O Comitê de Gestão de Riscos Institucionais reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Coordenador, uma vez a cada mês.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão de Riscos Institucionais reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Coordenador ou a pedido de qualquer de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Original assinado por
LEONARDO P. GOMES PEREIRA
Presidente