Portaria MS nº 88 de 16/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maranguape (CE).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011 , que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24 Horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências; e

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Maranguape, na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Município de Maranguape (CE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município   UPA II   Valor Anual  
Maranguape UPA 24 hs   1   2.100.000,00  
TOTAL   2.100.000,00