Portaria AGEPAN nº 88 DE 10/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jul 2012
Estabelece o reajuste da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.
Os Diretores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “f”, inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704/2002 e ainda pela Resolução “P” SEGOV nº 25, de 9 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de MS, em 10 de maio de 2012 - página 13,
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do Contrato de Concessão de gás natural canalizado firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, em 29 de julho de 1998, conforme as Cláusulas 4.4 e 14 e Anexo I;
Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;
Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Venda pela Petrobrás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do Contrato de Concessão;
Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;
Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, por meio da CARTA/MSGÁS/PRES Nº 010/2012, de 30 de maio de 2012, encaminhou a esta Agência proposta de revisão tarifária, em função dos reajustes dos preços do gás natural praticado pela Petrobrás somado à valorização do dólar, indexador do preço de compra;
Considerando o conteúdo do processo nº 09/400.517/2012, referente à revisão das tabelas de preços do serviço de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando os Pareceres e a Nota Técnica que instruem o processo nº 09/400.517/2012;
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 019/2012, de 03 de julho de 2012;
Resolve:
Art. 1º. Proceder ao reajuste da Tarifa Média a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, que passa a ser de R$ 1,2004 por m³, sendo R$ 0,9022 por m³ o preço de venda (médio) de gás da Petrobrás e R$ 0,2879 por m³ de margem bruta de distribuição realizada em 2011.
Parágrafo único. A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.
Art. 2º. A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à AGEPAN e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a planilha com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de julho de 2012.
AYRTON RODRIGUES
Diretor de Normatização e Fiscalização
SANDRA REGINA FABRIL
Diretora de Administração e Planejamento
HOMOLOGO.
EM 10.07.2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
GOVERNADOR DO ESTADO DE MS