Portaria SDE nº 88 DE 21/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2012

Dispõe sobre o arquivamento das Cartas-consulta protocolizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do DF até o dia 31 de dezembro de 2009, que não receberam pré-indicação de área.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e

Considerando:

- as novas ações voltadas para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal;

- a concepção do Distrito Federal como espaço planejado, que busca priorizar a instalação de empreendimentos aderentes às vocações e singularidades locais;

- a destinação ordenada do estoque de terras públicas no Distrito Federal, respeitadas as dimensões social, ambiental, econômica e estratégica;

- a primazia do interesse público em face do privado,

Resolve:

Art. 1º. Tornar sem efeito as cartas-consulta protocolizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico até o dia 31 de dezembro de 2009, que não receberam pré-indicação de área.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput, as cartas-consulta protocolizadas para Placa das Mercedes 2ª Etapa, Santa Maria, SMA do Gama, ADE do Riacho Fundo II e ADE de São Sebastião, áreas que se encontram em fase de regularização.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO