Portaria SNAS nº 88 de 15/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Convalida a descentralização de crédito suplementar do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV, para o exercício de 2010.
A Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 38, IV, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e os arts. 1º e 2º, I, "a", da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2006, e observado o disposto e na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), na Lei nº 12.214 no art. 1º, II, de 26 de janeiro de 2010 (Estima a receita do Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2010) e o Decreto da Presidência da República de 13 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Convalidar a descentralização de crédito suplementar, no valor total de R$ 173.549.584,00 (Cento e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, destinado ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV para o exercício de 2010, conforme os valores abaixo distribuídos por funcionais programáticas:
I - 08.241.1384.0573.0001 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa, no valor de R$ 35.698.048,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quarenta e oito reais);
II - 08.242.1384.0575.0001 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 106.153.279,00 (cento e seis milhões, cento e cinqüenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais);
III - 08.242.1384.0565.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 31.698.257,00 (trinta e um milhões, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e cinqüenta e sete reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATTMAN ARRUDA COLIN