Portaria TSE nº 88 de 18/02/2011

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente no período de 20 a 22 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 25 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30.05.1966,

Resolve:

Comunicar que não haverá expediente no período de 20 a 22 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 25 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos