Portaria SEFIN nº 88 de 29/09/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 out 2011

Determina que, na existência de débitos fiscais decorrentes da ação fiscal regularizados total ou parcialmente dentro do prazo de defesa, será atribuída a pontuação em UPFs conforme o inciso IV desta portaria.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e no § 4º do art. 7º do Decreto nº 22.289/2006.

Resolve:

I - Determinar que, na existência de débitos fiscais decorrentes da ação fiscal regularizados total ou parcialmente dentro do prazo de defesa, será atribuída a pontuação em UPFs conforme o inciso IV desta portaria;

II - A pontuação prevista no inciso anterior será limitada a 118,51 (cento e dezoito inteiros e cinqüenta e um décimos) UPFs por trimestre, para os débitos fiscais regularizados dentro do prazo de defesa, sendo a mesma atribuída no trimestre imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido ou se iniciado a regularização do débito fiscal, não sendo permitida a geração de saldo para trimestres subseqüentes;

III - Estabelecer que será necessária à obtenção, por parte dos ATMs, da pontuação prevista no inciso IV, a existência de débitos decorrentes da ação fiscal regularizados total ou parcialmente, dentro do prazo de defesa, por processo fiscal de valor superior a R$ 2.109,00 (dois mil cento e nove reais);

IV - Os débitos fiscais regularizados serão classificados por faixas, em função de seus valores pecuniários e da opção do contribuinte para sua quitação, onde para cada faixa estabelecida haverá uma pontuação em UPF de acordo com o estabelecido no anexo 1 desta portaria;

V - Os valores em reais constantes da tabela do anexo 1 sofrerão atualização monetária com base no IPCA, conforme previsto na Lei nº 16.607/2000;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, apresentando os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

Petrônio Lira Magalhães

Secretário de Finanças

ANEXO 1 - PONTUAÇÃO A SER RECEBIDA PELO ATM EM RAZÃO DA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

Opção para regularização
FAIXA 1
FAIXA 2
FAIXA 3
FAIXA 4
FAIXA 5
FAIXA 6
FAIXA 7
Opção para regularização
De R$ 2.109,01 a R$ 10.545,00
De R$ 10.545,01 a R$ 21.090,00
De R$ 21.090,01 a R$ 63.270,00
De R$ 63.270,01 a R$ 105.450,00
De R$ 105.450,01 a R$ 210.900,00
De R$ 210.900,01 a R$ 421.800,00
Acima de R$ 421.800,00
A vista
5,20
15,59
22,87
34,31
59,78
101,62
118,51
2 a 4 parcelas
4,94
14,81
20,79
31,19
54,58
97,20
108,64
5 a 8 parcelas
4,42
14,03
19,75
29,63
51,98
88,36
103,70
9 a 12 parcelas
3,64
12,48
17,67
28,07
46,78
83,95
98,76
13 a 24 parcelas
2,60
8,58
11,44
18,71
33,79
61,86
74,07
25 a 48 parcelas
2,08
7,02
10,40
17,15
31,19
57,44
69,13
49 a 60 parcelas
1,56
5,20
7,54
12,48
22,61
41,58
49,90
Acima de 60 parcelas
1,04
3,38
4,94
8,07
14,55
26,77
32,23