Portaria SF nº 88 de 09/06/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jun 2011
Estabelece o quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2011, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.01.2011,
Resolve:
Art. 1º Os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2011, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, são os a seguir indicados:
I - Para a Série B:
a) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);
b) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube realizado no Estádio Ademir Cunha ou no Estádio Cornélio de Barros;
c) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos); (Alínea acrescentada pela Portaria SF nº 131, de 12.08.2011, DOE PE de 13.08.2011, com efeitos a partir de 26.07.2011)
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato previsto no caput:
I - 416.000 (quatrocentos e dezesseis mil) ingressos para a Série B; (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF nº 131, de 12.08.2011, DOE PE de 13.08.2011, com efeitos a partir de 26.07.2011)
II - Para a Série D:
a) 20.000 (vinte mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda);
b) 3.900 (três mil e novecentos) ingressos para cada jogo do Clube Atlético do Porto realizado no Estádio José Mendonça Bezerra, em Belo Jardim.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato previsto no caput:
I - 304.000 (trezentos e quatro mil) ingressos para a Série B;
II - 191.200 (cento e noventa e um mil e duzentos) ingressos para a Série D.
Art. 2º O quantitativo de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício fi nanceiro de 2011, para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profi ssional, Série A-2, será equivalente a até 80% da capacidade dos respectivos estádios de cada clube de futebol que participe desse Campeonato, limitado a 2.000 (dois mil) ingressos por jogo.
Parágrafo único. Fica estabelecido o limite máximo de 148.000 (cento e quarenta e oito mil) ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato previsto no caput.
Art. 3º Serão colocados à disposição do público, pela Campanha Todos com a Nota, 10.000 (dez mil) ingressos virtuais para acesso ao jogo amistoso de Futebol Feminino Profi ssional entre Brasil e Argentina, a se realizar em 16.06.2011 no Estádio José do Rego Maciel.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.05.2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda