Portaria MDIC nº 88 de 20/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2010

Designa a Autoridade de Cooperação e constitui o Comitê Gestor para a implementação do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 15, do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e

Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado, assinado em 27 de fevereiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Designar a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX como Autoridade de Cooperação para implementação do referido Memorando de Entendimento.

Art. 2º Constituir Comitê Gestor para implementação do Memorando de Entendimento composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, que o coordenará;

II - Secretaria de Inovação - SIN;

III - Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT;

IV - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;

VII - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras - ANPEI;

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

IX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

X - Ministério das Relações Exteriores - MRE; e

XI - Banco do Nordeste - BNB.

Art. 3º O Comitê Gestor tem por finalidade:

I - articular com as instituições participantes os instrumentos de apoio às empresas brasileiras para cooperação com a contraparte israelense;

II - integrar as ações para implementação do Memorando de Entendimento com os objetivos da Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP;

III - estabelecer os critérios de seleção, monitoramento e avaliação de resultados dos projetos a serem realizados; e

IV - promover a divulgação dos instrumentos para cooperação entre empresas brasileiras e israelenses.

Art. 4º Os integrantes titulares e suplentes do Comitê Gestor serão indicados por seus respectivos órgãos e entidades e designados pela Autoridade de Cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL JORGE