Portaria SPOA/SE/ME nº 88 de 30/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, visando o apoio financeiro em apoiar o Simpósio Internacional "Esporte, Colonialismo e Pós-Colonialismo em Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa" a ser realizado nos dias 01 e 02 de junho de 2010, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
Unidade Gestora: 153115 Gestão: 15236
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Promoção de Eventos Científicos e Tecnológicos voltados ao Desenvolvimento de Políticas Sociais do Esporte Recreativo e de Lazer- Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2428.0001
Natureza da despesa:
33.90.30 - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
33.90.36 - R$ 9.000,00 (nove mil reais)
33.90.39 - R$ 39.460,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON