Portaria ICMBio nº 88 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Ariranha.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; e

Considerando o disposto no Processo nº 02070.004196/2010-93;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Ariranha (Pteronura brasiliensis) - PAN Ariranha, espécie de mustelídeo semiaquática ameaçada de extinção.

Art. 2º O PAN Ariranha tem como objetivo geral conservar as populações de ariranha (Pteronura brasiliensis) e lontra (Lontra longicaudis) nas suas áreas de distribuição atual e iniciar a recuperação da ariranha (Pteronura brasiliensis) em sua área de distribuição original, nos próximos 5 (cinco) anos.

§ 1º O PAN Ariranha tem ênfase nessa espécie de mustelídeo semiaquática que é ameaçada de extinção, mas também abrange a outra espécie do grupo: a lontra (Lontra longicaudis).

§ 2º O PAN é composto por um objetivo geral, 6 (seis) metas e 42 (quarenta e duas) ações, cuja previsão de implementação está estabelecida em um prazo de 5 (cinco) anos, com validade até agosto de 2015, e com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.

Art. 3º Caberá à Coordenação de Elaboração e Implementação de Planos de Ação - COPAN/ICMBio a supervisão do PAN, com a coordenação do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Predadores - CENAP/ICMBio.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade designará um Grupo Estratégico Assessor para cooperar no acompanhamento da implementação do PAN Ariranha (Pteronura brasiliensis).

Art. 4º O presente PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO