Portaria GS/SET nº 88 de 29/08/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 ago 2008

Altera a Portaria nº 052/08-GS/SET, de 26 de junho de 2008, que disciplina os procedimentos administrativos a serem observados nas unidades regionais de tributação, para fins de concessão, cancelamento e renovação dos benefícios que indica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos a serem adotados pelas unidades regionais de tributação para análise da concessão, cancelamento e renovação do benefício previsto no art. 112, XIII, "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 052/08-GS/SET, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte que optar pela utilização dos benefícios previstos nos incisos III, "a", VII, XXI e XXVI do art. 87 e III, VII, "c", XIII, "a", XV, XVI, XVII e XXII do art. 112 e § 8º do art. 251 - Q do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, deverá solicitar o benefício através da Unidade Regional de Tributação de seu domicílio fiscal, apresentando os seguintes documentos:

I - (...)

k) anexo XI - art. 251 - Q, § 8º;

l) anexo XII - art. 112, XIII, "a".

(...)."(NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 052/08-GS/SET, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - 27 - art. 87, III "a";

II - 28 - art. 87, VII;

III - 29 - art. 87, XXI;

IV - 47 - art. 87, XXVI.

V - 30 - art. 112, III;

VI - 31 - art. 112, VII, "c";

VII- 33 - art. 112, XV;

VIII - 34 - art. 112, XVI;

IX - 35 - art. 112, XVII;

X - 58 - art. 112, XXII, "a";

XI - 59 - art. 112, XXII, "b";

XII - 60 - art. 251 - Q, § 8º;

XIII - 64 - art. 112, XIII, "a".

(...)."(NR)

Art. 3º Fica acrescido o Anexo XIII à Portaria nº 052/08-GS/SET, de 26 de junho de 2008, no modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de agosto de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 088/08-GS/SET, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ANEXO XIII DA PORTARIA Nº 52/2008-GS/SET, DE 26 DE JUNHO DE 2008 TERMO DE OPÇÃO (ART. 112, XIII, "a" DO RICMS)

I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.)

CIDADE
CEP
CONTATO:
TELEFONE
E-MAIL
 
Por este instrumento de declaração unilateral de vontade, o contribuinte acima identificado, neste ato, legal e legitimamente representado pelo Sr(a) ____________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, e portador da Cédula de Identidade, RG nº _________________________, formaliza sua opção pelo benefício concedido através do inciso XIII, "a" do art. 112 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que prevê crédito presumido de equivalente ao valor do ICMS incidente na operação.
Declara ainda que:
a) está adimplente com as obrigações tributárias, principal e acessórias, para com a Fazenda Pública Estadual e que não está inscrito na Dívida Ativa do Estado;
b) adota o benefício em substituição ao regime normal de tributação;
c) renuncia ao aproveitamento de qualquer crédito fiscal, estornando aqueles eventualmente existentes em sua escrita fiscal na data da opção, não sendo restituído nem transferido a outro estabelecimento;
d) renuncia à acumulação de qualquer outro benefício;
e) estar ciente que, caso seja constatada a existência de qualquer descumprimento de obrigação tributária, independentemente de responsabilidade criminal, estará obrigado ao recolhimento do imposto na forma disposta na legislação tributária do Estado do Rio Grande do Norte.
Nestes termos, pede deferimento.
____________, em ___/ ____/ ___
Local e data
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assinatura ( ) representante legal da empresa ( ) procurador