Portaria MS nº 88 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2007

Homologa processo de adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que trata da adequação da operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia cumpre os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando a Portaria nº 1.955/GM, de 23 de agosto de 2006, que trata da adequação dos critérios da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte dos estados participantes da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e aos estabelecimentos de saúde do Estado de Rondônia que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 1.548.024,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil vinte e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Rondônia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado de Rondônia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Rondônia remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo à Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, art. 2º desta Portaria.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Relação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

Município Instituição Código CNES Leitos após Ajuste População 2005 Cobertura PSF Orçamento HPP (ANO) Impacto Anual HPP 50% do Impacto Anual 
ALTO ALEGRE DOS PARECIS * CENTRO DE SAUDE DIFERENCIADO - ALTO ALEGRE DOS PARECIS 2806681 12 16 15.037 50 R$ 282.816,00 R$ 282.816,00 R$ 141.408,00 
ALTO PARAÍSO * UNIDADE MISTA OSWALDO CRUZ - ALTO PARAISO 2808676 15 17 15.995 46 R$ 300.492,00 R$ 300.492,00 R$ 150.246,00 
CABIXI UNIDADE MISTA - CABIXI 2808528 25 7.431 100 R$ 141.408,00 R$ 141.408,00 R$ 70.704,00 
CACAULÂNDIA HOSPITAL DE CACAULANDIA - CACAULANDIA 2807084 14 5.455 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA * UNIDADE MISTA - CAMPO NOVO DE RONDONIA 2369923 19 19 17.528 R$ 335.844,00 R$ 335.844,00 R$ 167.922,00 
CUJUBIM UNIDADE MISTA - CUJUBIM 2808579 14 10 8.826 90 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 
ITAPUÃ D'OESTE * UNIDADE MISTA - ITAPUÃ DO OESTE 4002768 15 7.628 46 R$ 141.408,00 R$ 141.408,00 R$ 70.704,00 
NOVA UNIAO * UNIDADE MISTA - NOVA UNIAO 2808641 11 10 9.328 R$ 176.760,00 R$ 176.760,00 R$ 88.380,00 
PARECIS CENTRO DE SAUDE DIFERENCIADO DE PARECIS - PARECIS 2806738 3.268 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
PIMENTEIRAS DO OESTE UNIDADE MISTA DE SAUDE - PIMENTEIRAS 2806754 2.615 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
PRIMAVERA DE RONDÔNIA UNIDADE MISTA MANOEL DE LARA - PRIMAVERA 4003241 4.381 100 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 
TEIXEIRÓPOLIS UNIDADE MISTA - TEIXEIROPOLIS 2744406 5.851 100 R$ 123.732,00 R$ 123.732,00 R$ 61.866,00 
THEOBROMA CENTRO DE SAUDE DIFERENCIADO - THEOBROMA 4003357 13 12.468 100 R$ 229.788,00 R$ 229.788,00 R$ 114.894,00 
URUPÁ * HOSPITAL MUNICIPAL DE URUPA - URUPA 2743612 25 18 17.321 19 R$ 318.168,00 R$ 318.168,00 R$ 159.084,00 
VALE DO ANARI UNIDADE MISTA - VALE DO ANARI 2744414 11 10.473 76 R$ 194.436,00 R$ 194.436,00 R$ 97.218,00 
VALE DO PARAÍSO * UNIDADE MISTA - VALE DO PARAISO 2744422 10 11 10.352 68 R$ 194.436,00 R$ 194.436,00 R$ 97.218,00 
Total 202 169 153.957 1.095 R$ 3.096.048,00 R$ 3.096.048,00 R$ 1.548.024,00 

* Municípios em processo de adequação da cobertura da Estratégia da Saúde da Família em no mínimo 70%.