Portaria MS nº 88 de 10/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2007
Homologa processo de adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que trata da adequação da operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia cumpre os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando a Portaria nº 1.955/GM, de 23 de agosto de 2006, que trata da adequação dos critérios da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte dos estados participantes da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e aos estabelecimentos de saúde do Estado de Rondônia que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 1.548.024,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil vinte e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Rondônia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.
§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Definir que o Estado de Rondônia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria.
§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Rondônia remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo à Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.
§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, art. 2º desta Portaria.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXORelação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
| Município | Instituição | Código CNES | Leitos após Ajuste | População 2005 | Cobertura PSF | Orçamento HPP (ANO) | Impacto Anual HPP | 50% do Impacto Anual | |
| ALTO ALEGRE DOS PARECIS * | CENTRO DE SAUDE DIFERENCIADO - ALTO ALEGRE DOS PARECIS | 2806681 | 12 | 16 | 15.037 | 50 | R$ 282.816,00 | R$ 282.816,00 | R$ 141.408,00 |
| ALTO PARAÍSO * | UNIDADE MISTA OSWALDO CRUZ - ALTO PARAISO | 2808676 | 15 | 17 | 15.995 | 46 | R$ 300.492,00 | R$ 300.492,00 | R$ 150.246,00 |
| CABIXI | UNIDADE MISTA - CABIXI | 2808528 | 25 | 8 | 7.431 | 100 | R$ 141.408,00 | R$ 141.408,00 | R$ 70.704,00 |
| CACAULÂNDIA | HOSPITAL DE CACAULANDIA - CACAULANDIA | 2807084 | 14 | 6 | 5.455 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
| CAMPO NOVO DE RONDÔNIA * | UNIDADE MISTA - CAMPO NOVO DE RONDONIA | 2369923 | 19 | 19 | 17.528 | 0 | R$ 335.844,00 | R$ 335.844,00 | R$ 167.922,00 |
| CUJUBIM | UNIDADE MISTA - CUJUBIM | 2808579 | 14 | 10 | 8.826 | 90 | R$ 176.760,00 | R$ 176.760,00 | R$ 88.380,00 |
| ITAPUÃ D'OESTE * | UNIDADE MISTA - ITAPUÃ DO OESTE | 4002768 | 15 | 8 | 7.628 | 46 | R$ 141.408,00 | R$ 141.408,00 | R$ 70.704,00 |
| NOVA UNIAO * | UNIDADE MISTA - NOVA UNIAO | 2808641 | 11 | 10 | 9.328 | 0 | R$ 176.760,00 | R$ 176.760,00 | R$ 88.380,00 |
| PARECIS | CENTRO DE SAUDE DIFERENCIADO DE PARECIS - PARECIS | 2806738 | 8 | 5 | 3.268 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
| PIMENTEIRAS DO OESTE | UNIDADE MISTA DE SAUDE - PIMENTEIRAS | 2806754 | 8 | 5 | 2.615 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
| PRIMAVERA DE RONDÔNIA | UNIDADE MISTA MANOEL DE LARA - PRIMAVERA | 4003241 | 8 | 5 | 4.381 | 100 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 60.000,00 |
| TEIXEIRÓPOLIS | UNIDADE MISTA - TEIXEIROPOLIS | 2744406 | 9 | 7 | 5.851 | 100 | R$ 123.732,00 | R$ 123.732,00 | R$ 61.866,00 |
| THEOBROMA | CENTRO DE SAUDE DIFERENCIADO - THEOBROMA | 4003357 | 0 | 13 | 12.468 | 100 | R$ 229.788,00 | R$ 229.788,00 | R$ 114.894,00 |
| URUPÁ * | HOSPITAL MUNICIPAL DE URUPA - URUPA | 2743612 | 25 | 18 | 17.321 | 19 | R$ 318.168,00 | R$ 318.168,00 | R$ 159.084,00 |
| VALE DO ANARI | UNIDADE MISTA - VALE DO ANARI | 2744414 | 9 | 11 | 10.473 | 76 | R$ 194.436,00 | R$ 194.436,00 | R$ 97.218,00 |
| VALE DO PARAÍSO * | UNIDADE MISTA - VALE DO PARAISO | 2744422 | 10 | 11 | 10.352 | 68 | R$ 194.436,00 | R$ 194.436,00 | R$ 97.218,00 |
| Total | 202 | 169 | 153.957 | 1.095 | R$ 3.096.048,00 | R$ 3.096.048,00 | R$ 1.548.024,00 | ||
* Municípios em processo de adequação da cobertura da Estratégia da Saúde da Família em no mínimo 70%.