Portaria SF nº 88 de 31/05/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2007
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2007 é de 0,88726469% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97369350 |
3 | 2,94754101 |
4 | 3,91282390 |
5 | 4,86961751 |
6 | 5,81799648 |
7 | 6,75803482 |
8 | 7,68980589 |
9 | 8,61338239 |
10 | 9,52883639 |
11 | 10,43623932 |
12 | 11,33566200 |
13 | 12,22717459 |
14 | 13,11084668 |
15 | 13,98674721 |
16 | 14,85494453 |
17 | 15,71550639 |
18 | 16,56849994 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.