Portaria SF nº 88 de 31/05/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mai 2007

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de junho de 2007 é de 0,88726469% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de junho de 2007, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97369350
3
2,94754101
4
3,91282390
5
4,86961751
6
5,81799648
7
6,75803482
8
7,68980589
9
8,61338239
10
9,52883639
11
10,43623932
12
11,33566200
13
12,22717459
14
13,11084668
15
13,98674721
16
14,85494453
17
15,71550639
18
16,56849994

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.