Portaria DENATRAN nº 88 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Dispõe sobre os Estudos Técnicos realizados para a implantação e monitoramento da eficácia de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma como devem ser enviados ao DENATRAN os Estudos Técnicos realizados para a implantação e monitoramento da eficácia de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, conforme disposto no art. 3º, § 6º da Resolução nº 146/2003, do CONTRAN, com redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 214/2006, do CONTRAN, resolve:

Art. 1º Os Estudos Técnicos realizados para a implantação e monitoramento da eficácia de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade devem ser enviados ao DENATRAN por meio do preenchimento de informações constantes no endereço www.denatran.gov.br.

Art. 2º O envio dos Estudos Técnicos deve ser feito a partir do dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA