Portaria MCT nº 88 de 09/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006

Institui Grupo de Trabalho destinado a apresentar ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia levantamento das competências nacionais para a realização de "Testes pré-clínicos para o desenvolvimento de novos fármacos", propondo ações para eliminar as possíveis lacunas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, Resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, destinado a apresentar ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, levantamento das competências nacionais para a realização de "Testes pré-clínicos para o desenvolvimento de novos fármacos", propondo ações para eliminar as possíveis lacunas.

Art. 2º A proposta do GT deverá ser consubstanciada em relatório específico que contenha:

I. Relação dos procedimentos exigidos por normas nacionais e internacionais para o estudo pré-clínico para o desenvolvimento de novos fármacos;

II. Relação dos pesquisadores/grupo de pesquisa no Brasil com competência e tradição na realização dos procedimentos referidos no inciso I;

III. Relação dos procedimentos, que ainda não são realizados no Brasil, indicando pesquisadores/grupo de pesquisas com potencial para sua implantação;

IV. Relação das espécies animais necessárias para a realização de testes pré-clínicos para o desenvolvimento de novos fármacos;

V. Identificação das instituições que produzem uma ou mais espécies de animais relacionados no item IV, obedecendo as normas nacionais e internacionais;

VI. Relação das espécies animais referidas no Item IV, que não são produzidos no Brasil e indicação das instituições com potencial de produção dentro das normas nacionais e internacionais;

VII. Recomendações de estratégias e ações - modelos de financiamento, recursos humanos, infra-estrutura, etc., para se alcançar a curto prazo a qualidade nos procedimentos para a realização de todas as etapas dos testes pré-clínicos para o desenvolvimento de novos fármacos;

VIII. Recomendações de ações no sentido de garantir qualidade, o acompanhamento e avaliação dos procedimentos de testes pré-clínicos para o desenvolvimento de novos fármacos.

Art. 3º O GT será constituído pelos seguintes membros:

I - Dr. João Batista Calixto, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

II - Dr. Aron Jurkiewicz, da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP);

III - Dra. Ana Maria Guaraldo, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

IV - Dra. Silvia Colleta Barreto da Costa Ortiz, da Universidade de São Paulo (COBEA - USP);

V - Dr. Carlos Alberto da Cruz Junior, do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB);

VI - Dra. Ingrid Taricano, da Universidade de Santo Amaro (UNITOX-UNISA);

VII - Dr. Alexandre Holthausen Campos, da Sociedade Benificiente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein (SBIB-HA).

Art. 4º O GT contará com o apoio técnico necessário para o seu funcionamento da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED e logístico da Secretaria Técnica dos Fundos Setoriais - SETEF do MCT.

Parágrafo único. As eventuais despesas com transportes, diárias ou de outras naturezas, correrão por conta da SETEF.

Art. 5º O GT terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria para apresentar o relatório específico.

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE