Portaria SE/CER nº 88 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura de arroz é considerada de alto risco devido à extrema sensibilidade às variações climáticas.

Para identificação das regiões quanto a riscos climáticos, fez-se um estudo do balanço hídrico da cultura do arroz de sequeiro para períodos de 10 dias nos meses de outubro a dezembro. Neste estudo, foram utilizados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária - utilizou-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de 100 estações pluviométricas; b) evapotranspiração de referência - média decendial; c) coeficientes culturais - determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios assumindo um ciclo médio de 100 dias; e d) disponibilidade de água - os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 30, 50 e 70 mm. Foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água: Tipo 1, baixa, Tipo 2 média e Tipo 3, alta capacidade de armazenamento, os quais estão definidos adiante.

Foram estimados os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0.65 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,65> ISNA> 0,55 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,55 - Desfavorável, com alto risco climático.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

Deve-se ressaltar que, por ser um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade de solos e danos devido a pragas e doenças. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos à semeadura de arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL À SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

CICLO MÉDIO: AGRONORTE - CIRAD 141.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos à semeadura de arroz, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 28 a 30 + 33, significa que no período de tempo entre os indicativos 31 e 32, o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Afonso Cláudio 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Águia Branca  28 a 30 28 a 30 + 33 
Alegre 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Anchieta 28 a 29 28 a 31 28 a 34 
Apiaca  28 a 30 28 a 33 
Aracruz 28 28 a 30 28 a 33 
Barra De São Francisco  28 a 29 28 a 30 + 33 
Bom Jesus do Norte  28 a 30 28 a 33 
Castelo 28 a 29 28 a 31 28 a 36 
Colatina 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Conceição do Castelo 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Ecoporanga   28 a 30 + 33 
Fundão 28 28 a 30 28 a 36 
Governador Lindenberg 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Guacui 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Guarapari 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Ibiraçu 28 28 a 30 28 a 33 
Ibitirama 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Iconha 28 28 a 30 28 a 33 
Irupi 28 a 29 28 a 30 28 a 36 
Itaguacu 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Itarana 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Iuna 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Jerônimo Monteiro 28 28 a 30 28 a 33 
João Neiva 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Laranja da Terra 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Marilandia 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
Mimoso do Sul  28 a 29 28 a 30 + 33 
Muniz Freire 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Muqui  28 a 29 28 a 30 + 33 
Nova Venecia  28 a 30 28 a 30 + 33 
Pancas 28 a 29 28 a 30 28 a 33 
Piúma 28 28 a 30 28 a 33 
Presidente Kennedy  28 a 29 28 a 30 + 33 
Rio Bananal 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Rio Novo do Sul 28 28 a 30 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 30 28 a 30 28 a 35 
São Domingos do Norte 28 a 30 28 a 31 28 a 33 
São José do Calçado  28 a 30 28 a 33 
São Roque do Canaã 28 a 30 28 a 30 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 30 28 a 31 28 a 36 
Vila Pavão  28 a 29 28 a 30 + 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.