Portaria MinC nº 88 de 29/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2004

Altera, no âmbito do Ministério da Cultura, a modalidade de aplicação do orçamento.

O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a Cultura Afro-Brasileira.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO

R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA   200.000 200.000 
42103 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES   200.000 200.000 
13.392.0172.4798 FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA   200.000 200.000 
13.392.0172.4798.0001 FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - NACIONAL 0100 335000 200.000 
  0100 339000 200.000