Portaria MinC nº 88 de 29/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2004
Altera, no âmbito do Ministério da Cultura, a modalidade de aplicação do orçamento.
O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a Cultura Afro-Brasileira.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Aplicações Diretas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXOR$ 1,00 | |||||
ANEXO | FISCAL | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 200.000 | 200.000 | ||
42103 | FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES | 200.000 | 200.000 | ||
13.392.0172.4798 | FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA | 200.000 | 200.000 | ||
13.392.0172.4798.0001 | FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA - NACIONAL | 0100 | 335000 | - | 200.000 |
0100 | 339000 | 200.000 | - |